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IRPF 2020

Leão da Receita já tem dados sobre o contribuinte; veja quais

Durante o ano todo, o Fisco recebe regularmente uma série de informações sobre a vida financeira do contribuinte

Por Agência Estado

14 de março de 2020, às 08h05 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h14

Uma das formas mais eficientes para não cair na malha fina, além de não deixar de declarar rendimentos recebidos ou usar deduções sem fundamentos, é saber que tipo de informação do contribuinte já está com a Receita Federal. Dessa forma, será possível incluir na declaração dados que batem com os que foram informados ao Leão pelas fontes pagadoras (empregadores), instituições financeiras, convênios médicos, etc.

Durante o ano todo, o Fisco recebe regularmente uma série de informações sobre a vida financeira do contribuinte: se ele tem conta corrente, dinheiro aplicado, faz transferências, deposita ou saca, tem despesas com o cartão de crédito e assim por diante.

As instituições financeiras, incluindo bancos, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcio, entidades de previdência complementar e seguradoras são obrigadas a informar, pela chamada e-financeira, todas as operações com nome e CPF de cada cliente, a cada seis meses.

Foto: Divulgação
O Leão avalia também a consistência entre o que esse contribuinte recebeu e gastou

Por isso, é preciso ter o cuidado de preencher a declaração de acordo com os dados de informes recebidos dessas instituições financeiras. Até os centavos devem bater, caso contrário a declaração pode ficar enroscada na malha fina.

Quem não estiver de acordo com os dados ou tiver dúvidas precisa entrar em contato com a instituição para solucionar a questão. Só não pode haver conflito de informações entre que as que já foram enviadas à Receita e as que serão lançadas na declaração.

No caso do contribuinte que fez pagamento a médicos, dentistas, planos de saúde, hospital, clínica ou laboratório, a Receita também já sabe. Empresas e profissionais do setor de saúde precisam enviar à Receita listas com o CPF de clientes de quem receberam pagamentos, a cada ano.

Dessa forma, as despesas médicas devem ser declaradas e usadas para reduzir o imposto somente quando houver os respectivos comprovantes. Usar despesas médicas que não são reais e sem ter o comprovante é um dos motivos que mais leva o contribuinte a ser chamado pelo Leão para esclarecer a situação.

No caso de quem fez alguma transação imobiliária ou recebeu aluguel, a informação já estará com o Leão da Receita. Construtoras e imobiliárias estão obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.

Por essa lista, a Receita tem como saber também quem recebeu rendimento de aluguel, de quanto foi, e não lançou em sua declaração. Aqui também diferenças de centavos, a maior ou a menor, retêm a declaração em malha fina. Por isso, o contribuinte deve declarar exatamente o mesmo valor de aluguel que recebeu e que está sendo informado pela imobiliária.

No caso de compra ou venda de algum imóvel, haverá igualmente o registro na Receita. Mais ainda, haverá condições de saber se no caso da venda houve lucro a ser tributado. Isso porque os cartórios de registro de imóveis precisam enviar à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI.

Especialmente pela exigência cada vez maior de dados sobre as operações imobiliárias, o contribuinte deve redobrar a atenção com esse item da declaração.

Se o contribuinte usou o cartão de crédito, a Receita também já sabe. Enviada por operadoras de cartões, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred, detalha todas as transações efetuadas pelo consumidor. E com base nessas informações, o Leão avalia também a consistência entre o que esse contribuinte recebeu e gastou. Se os gastos superarem a renda declarada, é encrenca na certa.

BENEFÍCIOS

Informações sobre benefícios recebidos de planos de previdência privada são igualmente enviadas ao Fisco, pelas entidades do setor, por meio da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, Dprev. Trata-se de uma lista em que constam nome e CPF a quem foram feitos pagamentos, imposto retido e valor do benefício pago. Com os dados, a Receita verifica se esses rendimentos foram declarados corretamente pelo contribuinte.

Assim, os benefícios de previdência privada devem ser declarados exatamente de acordo com o informe enviado pela administradora. Nem mais nem menos. Quem tem VGBL e usa a dedução de até 12% de sua renda, permitida somente nos planos PGBL, é forte candidato a ter a declaração retida pelo Leão.

O valor de todo o imposto cobrado na fonte dos rendimentos recebidos pelo contribuinte também é de conhecimento da Receita. Entregue pelas empresas, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf, contém dados sobre rendimentos tributáveis que você recebeu, seu nome e CPF, imposto retido e valor pago.

Essa é a razão que deve levar o contribuinte a informar em sua declaração o imposto que já foi cobrado na fonte com valores idênticos aos que foram enviados à Receita pela fonte pagadora.

Controle aperfeiçoado

O sistema de cruzamento de dados foi tão aperfeiçoado pelo Fisco que o contribuinte terá condições de saber já no dia seguinte ao da entrega se houve algum problema e se sua declaração ficou retida em malha fina.

Será preciso verificar pelo extrato da declaração se o Leão apontou algum erro de dados ou inconsistência de informação, do tipo despesas médicas lançadas sem comprovação, inclusão de pessoas que não poderiam ser consideradas como dependentes, omissão de rendimentos, etc.

Nesse caso, o contribuinte poderá também, rapidamente, providenciar as correções, por meio de uma declaração retificadora. É sabido que quem entrega primeiro a declaração também tende a receber primeiro a restituição. No entanto, quem precisou fazer a retificadora vai perder seu lugar na fila, porque vai ficar valendo a data em que foi entregue a nova declaração.

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