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Imposto

Já é o momento de se organizar para a declaração do IRPF 2020

Receita não divulgou em seu site as regras para a declaração do IRPF 2020, mas tudo indica que não haverá mudanças em relação ao ano anterior

Por Agência Estado

17 de dezembro de 2019, às 15h59 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h20

Todos os anos, os brasileiros e brasileiras não isentos devem declarar o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Nos meses de março e abril de 2020, esse compromisso com a Receita Federal deverá ser realizado mais uma vez. Portanto, já é o momento de se organizar para não deixar esse compromisso para a última hora, e assim evitar problemas. O site Imposto IRPF traz todas as informações sobre o assunto.

Foto: Divulgação
Se preencher as informações com exatidão, não correrá o risco de cair na “malha fina” do imposto de renda

A Receita Federal ainda não divulgou em seu endereço eletrônico as regras para a declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano de 2020, mas tudo indica que não haverá mudanças em relação ao ano anterior, ou seja, devem declarar o imposto aqueles que tiveram rendimentos sujeitos à tributação superiores a R$ 28.559,70. Quem recebeu no ano de 2019 renda inferior à mencionada, está isento, bem como portadores de moléstia grave.

As moléstias graves que permitem legalmente a seu portador a isenção do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, alienação mental, contaminação por radiação, doença de Paget avançada, esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, nefropatia grave, hanseníase, fibrose cística, espondiloartrose anquilosante.

CRONOGRAMA. Em janeiro, a receita deve fazer a liberação de programas auxiliares. O carnê-leão é um desses programas e refere-se ao recolhimento mensal e obrigatório para aqueles contribuintes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) que têm residência no Brasil e receberam rendimentos de outra pessoa física ou rendimentos do exterior

Em fevereiro, deverá ocorrer a liberação do programa para declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Assim como vem ocorrendo nos anos anteriores, a declaração deve ser feita por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal para download em computador ou por meio do aplicativo disponibilizado para uso em celular.

Normalmente, é também em fevereiro que ocorre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A DIRF é a declaração obrigatória para a fonte pagadora, em que esta informa rendimentos pagos a pessoas físicas, imposto retido na fonte, deduções, pagamentos a planos de assistência à saúde, pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Em março, é o início do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e em 30 de abril, acontece o final do prazo para a entrega da declaração. Os lotes de restituição do imposto serão liberados nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Dicas

  • Entregar a declaração sem erros ou divergências e dentro do prazo, fará com que o contribuinte receba a restituição já nos primeiros lotes. Então é preciso ficar atento aos dados a preencher no formulário
  • Deve-se declarar todos os rendimentos tributáveis.
  • É necessário informar os rendimentos tributáveis dos dependentes.
  • As deduções devem estar de acordo com a legislação vigente.
  • O Arrendamento de Imóvel Rural deve ser tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel.
  • Fazer recolhimento do carnê-leão no caso de receber rendimentos de pessoas físicas e rendimentos do exterior que sejam tributáveis.
  • As aquisições e alienações devem ser declaradas no valor real.
  • Todos os saldos bancários devem ser declarados.

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