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Aqueles 10%

Gorjeta tem novas formas de distribuição

Como se sabe, na prática o que ocorre é que os estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, o que deve mudar a partir de agora

Por Agência Estado

05 de janeiro de 2020, às 08h39 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h19

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados uma proposta elaborada que regulamenta novas formas de distribuição de gorjetas.

A proposta foi realizada pelo deputado Gilson Marques, de Santa Catarina, que aproveitou parte da Medida Provisória (MP) 905/2019, que alterou pontos da legislação trabalhista, para propor mais algumas mudanças nos direitos dos trabalhadores.

Foto: Divulgação
Gorjeta passa a ter novas formas de distribuição

Como se sabe na prática o que ocorre é que os estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, incorporando a sua receita, não tendo assim, sua destinação final. Com a aprovação do projeto, a regulamentação da distribuição realizada das taxas de 10% cobradas são destinadas aos empregados dos estabelecimentos, onde após ser realizado os descontos referentes aos encargos sociais e previdenciários todo o montante arrecadado deverá ser revertido em sua integralidade, aos funcionários.

O percentual destes descontos em relação aos encargos sociais será de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais. Além do mais, destes valores arrecadados com as taxas de 10%, o empregado terá que realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário, valores à título de gorjeta, bem como nos contracheques os valores referentes ao salário e ao rateio.

As empresas terão que manter na CTPS a anotação o salário fixo do empregado mais o percentual recebido à título de gorjeta. Este percentual será calculado com base nos últimos 12 meses.

*Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho.

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