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Imposto

Contribuinte já pode se preparar para a declaração do IRPF

A dedução por dependente deve continuar em R$ 2.275,08 e as despesas com educação no valor de R$ 3.561,50

Por Agência Estado

15 de fevereiro de 2020, às 08h21 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h15

Os contribuintes que pretendem estar no início da fila para entregar a declaração do imposto de renda para também receber primeiro a restituição, já podem começar a separar os documentos. A partir do dia 2 de março, a Receita Federal começa a receber as declarações, e o prazo se estende, como todo ano, até o dia 30 de abril.

Antecipar-se para ter uma boa noção de como será a declaração este ano também pode reduzir o risco de erros ou falta de informações que podem levar o contribuinte a ter sua declaração retida em malha-fina.

Foto: Freeimages.com
Quem tem empregado doméstico não poderá deduzir os gastos com INSS do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal ainda não emitiu Instrução Normativa para a declaração deste, mas o governo não anunciou nenhuma mudança seja para a correção na tabela de cálculo anual do imposto, nem nos limites de isenção, ou nas deduções com dependentes ou despesas com educação. O que na prática vai levar o contribuinte a cair em faixas mais elevadas de imposto. Ao mesmo tempo, muita gente que poderia estar isenta terá de apresentar a declaração.

As principais novidades para este ano estão relacionadas ao fim da possibilidade de o patrão usar as despesas com o recolhimento ao INSS da empregada, em até R$ 1.251,00, como dedução do imposto. A permissão expirou no ano passado.

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Além disso, a Receita passou a exigir informações mais detalhadas sobre os bens do contribuinte, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, além de aplicações financeiras.

No caso dos imóveis, por exemplo, será obrigatório lançar além de data de compra e venda, dados de comprador e vendedor, informações sobre a área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registros em órgãos públicos e no cartório de imóveis. Se tiver veículos, será preciso incluir número do Renavam e registro no órgão fiscalizador correspondente. E se houver aplicações financeiras, o contribuinte terá de incluir dados sobre a instituição financeira, como o seu CNPJ.

MESMAS REGRAS

No mais, as regras são as mesmas de anos anteriores. Estará obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria ou pensão alimentícia em total superior a R$ 28.559,70. Ou quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis como os referentes a indenizações, ao FGTS, 1/3 das férias, a bolsas de estudos, ou tributados exclusivamente na fonte, como o 13º salário, rendimento de aplicações em renda fixa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Quem fez alguma aplicação em bolsa de valores ou vendeu algum bem com apuração de lucro também está obrigado a declarar. O mesmo acontece para o contribuinte que em 31 de dezembro possuía bens no total superior a R$ 300 mil. É obrigatória a entrega da declaração, ainda, a quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

A dedução por dependente deve continuar em R$ 2.275,08, e as despesas com educação no valor de R$ 3.561,50 para cada o contribuinte e seus dependentes.

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