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CLT

Como calcular as férias de trabalho

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o quanto devem receber e não têm ideia de como fazer o cálculo

Por Da Redação

14 de julho de 2019, às 10h23 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h40

Os artigos de números 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixam claro que os trabalhadores têm direito às férias quando completam 1 ano no trabalho. A CLT também deixa claro que os trabalhadores do Brasil têm direito a 30 dias de férias, sem prejudicar o pagamento mensal recebido por eles. Parece uma coisa bem simples. Mas não é. Muitas pessoas têm dúvidas sobre o quanto devem receber e não têm ideia de como fazer o cálculo.

Segundo a Lei, os trabalhadores têm direito a até 30 dias de férias a cada período de doze meses contados a partir da data de admissão (contratação) na empresa. Porém, ele terá direito a menos dias se tiver muitas faltas.

Foto: Divulgação
O empregado tem direito constitucional de receber um valor a mais para as férias

Funciona assim: se tiver de 0 a 5 faltas naqueles doze meses, lhe são garantidos os 30 dias; se tiver entre 6 e 14 faltas nos doze meses, o trabalhador perde 6 dias de férias, tendo apenas 24 dias; já se o trabalhador tiver faltado de 15 a 23 vezes nos mesmos doze meses, ele só terá direito a 18 dias de descanso; se o trabalhador faltar entre 24 e 32 vezes durante esses doze meses, ele só terá mais 12 dias para descansar; se ele se ausentou 33 vezes ou mais, ele não terá direito às férias, pois já as tirou durante o ano.

Mas não é qualquer ausência que é considerada falta. Existem aquelas ausências chamadas de “justificadas”. Como exemplos, casamento próprio, nascimento do filho, ausência para prova do ENEM e algumas outras ocasiões.

COMO É FEITO

Para chegar ao valor que o trabalhador deve receber durante as férias, é calculado um valor de “base de remuneração”. Esse valor inclui: salário registrado em Carteira; uma média dos valores adicionais das horas extras no período de doze meses; uma média de ganhos adicionais por trabalho perigoso e noturno dos últimos doze meses.

Vamos supor que você receba R$ 5.000 por mês e que todos os meses você faz horas extras. Pegue o valor das horas extras dos últimos doze meses e divida por 12. Suponhamos que você fez R$ 7. 200 de horas extras durante os doze meses. Vai dar a média de R$ 600 por mês. Para chegar ao valor base, some os R$ 5.000 mais R$ 600. Valor base de R$ 5.600.

Divida os R$ 5.600 por 30. Resultado = 186.66. Agora multiplique pelo número de dias que terá de férias. Ex.: 186.66 x 25 = R$ 4.666,50. Esse é o montante que você receberá para passar os 25 dias de férias.

TERÇO DAS FÉRIAS

O empregado tem direito constitucional de receber um valor a mais para as férias. Esse valor equivale a um terço do valor base. Para exemplificar melhor, voltemos ao exemplo anterior. O trabalhador estava com um valor base de R$ 4.666,50. Somando-se um terço desse valor a ele mesmo: 4.666/3 = 1.555.50. Depois soma-se ao valor anterior: R$ 4.666,50 + R$ 1.555.50 = R$ 6.222. Finalmente chegamos ao valor final que será recebido pelo empregado para passar aqueles 25 dias de férias!

Quais são os descontos

Na verdade, o trabalhador acaba não recebendo o valor total das férias calculadas, pois há a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda que fica retido na fonte no caso de férias (quando aplicável ao salário).

Existem sites que fazem o cálculo de forma rápida em alguns segundos. Basta que você informe os dados necessários. Porém, é sempre bom ter ideia de como o cálculo é feito para evitar mal-entendido e saber o quanto realmente temos direito de acordo com a Lei.

Para conferir mais dicas e notícias sobre salário mínimo e os direitos do trabalhador, acesse o site www.salariominimo.net.

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