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Poupança

Aplicação de dinheiro do FGTS por pouco tempo não vale a pena

Antes de decidir o que fazer com o recurso liberado do FGTS, convém avaliar as opções do mercado e as taxas

Por Agência Estado

06 de agosto de 2019, às 09h22 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h40

A aplicação dos recursos do FGTS, cuja retirada parcial foi autorizada pelo governo, deve ser muito bem avaliada para que a decisão não resulte em prejuízo. O investimento deve ocupar uma posição secundária dentre as opções apontadas para o emprego do dinheiro: é necessário, antes, quitar dívidas existentes, sobretudo as mais caras.

Um argumento sempre lembrado por quem defende a ideia de que o trabalhador assuma as rédeas do dinheiro depositado em sua conta vinculada, é que o FGTS remunera muito mal. Um rendimento de apenas 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial, que está com a variação zerada nesses tempos de Selic mínimas históricas), desempenho bastante abaixo de qualquer aplicação financeira existente no mercado.

Foto: Divulgação
A opção mais indicada, de acordo com especialistas em finanças pessoais é a caderneta, isenta de imposto e de taxas

Essa análise passa a impressão, de certa forma correta, de que o trabalhador que não tiver dívidas nem a ideia de consumir só terá a ganhar se aplicar o dinheiro retirado do fundo em uma aplicação de renda fixa, em que a taxa de referência para a remuneração, a Selic atual de 6,50% ao ano, é mais que o dobro do rendimento de 3% ao ano do FGTS.

Antes de tomar a decisão, porém, convém avaliar e saber como chegar lá com a troca, evitando tropeços e frustrações. No nicho de opções da renda fixa, o aplicador com perfil conservador vai encontrar um quarteto básico de ofertas: caderneta, CDB (Certificado de Depósito Bancário), fundos DI e Tesouro Selic.

Dessas opções, a única isenta de imposto de renda é a poupança, que com a Selic de 6% ao ano rende 0,35% ao mês ou 4,20% ao ano (70% da taxa básica de 6%).

As demais opções, como CDB, fundos DI e Tesouro Selic recolhem imposto de renda. A tributação é mais pesada para aplicações feitas por menos tempo. A alíquota da tabela de tributação começa em 22,50%, para aplicação de até 180 dias, com intermediárias de 20% e 17,50%, e recua para 15% em aplicações por prazo acima de 720 dias. Quanto menos tempo o investidor deixar o dinheiro na aplicação, maior será o imposto cobrado sobre o rendimento no resgate.

Olhando para as características de cada opção dentre as mais tradicionais no mercado de renda fixa, o trabalhador que puser a mão no dinheiro do FGTS e quiser mais rentabilidade em uma aplicação financeira não tem muito que inventar.

Para um volume de recursos baixo e disponível para aplicação por curto período de tempo, a opção mais indicada, de acordo com especialistas em finanças pessoais, é a caderneta de poupança, isenta de imposto e de taxas, que coloca o dinheiro com rendimento para movimentação do aplicador a cada 30 dias.

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