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Fim de ano

A corrida para alugar um imóvel de temporada

A corrida para a reserva já começou e é bom o consumidor não perder tempo, principalmente se estiver interessado em locais mais concorridos

Por Agência Estado

10 de novembro de 2019, às 08h34 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h20

Estamos praticamente a quase dois meses da temporada de férias e das festas de fim de ano. Época que muita gente aproveita para desfrutar os momentos de folga em casas de campo ou em praias e prefere alugar um imóvel de temporada, uma estratégia que torna o passeio mais barato que a hospedagem em hotéis.

Na procura por um imóvel, o interessado pode contar, como ferramenta facilitadora, com as plataformas online para a locação de imóveis. Seja pelos métodos tradicionais, seja pela internet, a pesquisa e a contratação exigem os mesmos cuidados do consumidor.

Foto: Adobe Stock
A estada coletiva, na companhia de parentes e amigos anima o ambiente e contribui para a economia, já que as despesas podem ser rateadas por maior número de pessoas

A disputa por locação de imóveis tende a ficar mais acirrada daqui para a frente e a procura antecipada, com boa folga, possibilita a pesquisa de mais opções e a locação de imóveis mais novos, conservados, bem localizados e provavelmente com preços mais acessíveis.

O consumidor pode seguir vários caminhos para encontrar o que deseja, desde imobiliárias, corretores de imóvel, anúncios em sites, revistas, jornais até aos aplicativos e sites especializados. O mais conhecido deles é o Airbnb (www.airbnb.com.br), que opera em vários países e possibilita a conexão entre proprietários e candidatos a inquilinos. Toda a operação é feita pelo site. Se houver concordância para o negócio, o próprio aplicativo fornece os dados e as condições para pagamento.

Existe um sistema de avaliação tanto de hóspedes quanto de anfitriões e imóveis. Por meio dele, quem vai alugar terá o histórico das locações, saberá o tratamento dispensado pelo proprietário, se há problemas no imóvel, entre outros pontos de interesse. Os preços costumam ser mais acessíveis.

Outro caminho são as imobiliárias ou corretores da cidade para onde deseja ir. Convém sempre visitar o imóvel para ver sua localização, as condições de acesso, a infraestrutura da região – por exemplo, a existência de padaria, supermercado, farmácia e outros serviços nas proximidades –, bem como as condições de segurança do imóvel.

O QUE FAZER

A visita ao local antes de fechar o negócio é indicada principalmente quando a locação se basear apenas na oferta pela internet ou por anúncios de jornal. Convém perguntar sobre o número de pessoas que o imóvel pode acomodar e observar esse limite, o que pode evitar problemas ou cobranças adicionais.

O interessado pode pedir à imobiliária que envie fotos internas e externas do imóvel. A internet também pode ser uma aliada nessa hora, porque as imobiliárias costumam disponibilizar, em seus sites, fotos de casas e apartamentos que têm para alugar.

É conveniente pedir ainda um contrato que contenha o que foi combinado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, etc.

Outras providências ao alugar

Ao visitar ou ao chegar ao imóvel alugado, faça uma vistoria em companhia do proprietário ou de seu representante e relacione as condições gerais dos cômodos e da mobília.

É bom anotar também a quantidade de utensílios – como pratos, copos, talheres, panelas – para evitar a cobrança de eventuais danos que não tenha causado. Segundo o Idec, o dono poderá exigir algum tipo de garantia para cobrir prejuízos que possam ocorrer no período. Para esses casos, é muito comum o uso do cheque caução, mas pode ser pedido também um fiador ou seguro-fiança.

Se o imóvel não corresponder ao ofertado em foto, em imagem na internet, anúncio ou panfleto, o consumidor terá o direito de desistir da locação e receber de volta todo o valor pago.

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