23 de abril de 2024 Atualizado 10:45

8 de Agosto de 2019 Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Economia

Segurança jurídica para compras online

Advogado dá dicas para os consumidores ao realizarem suas compras em e-commerces

Por Isabella Holouka

26 de julho de 2020, às 09h17 • Última atualização em 26 de julho de 2020, às 09h18

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) consolidou hábitos de compra online que tendem a se estenderem após a normalização da economia. Ao mesmo tempo em que acrescenta praticidade e comodidade ao dia a dia, o avanço do e-commerce pode causar insegurança jurídica, sendo que a melhor ferramenta para resguardar os direitos dos consumidores é a informação.

Um símbolo de cadeado no canto direito superior da janela do navegador indica segurança do site – Foto: Adobe Stock

O e-commerce brasileiro faturou 56,8% a mais nos cinco primeiros meses de 2020 em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo pesquisa realizada pelo Movimento Compre&Confie em parceria com a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). O aumento do faturamento foi possível porque houve crescimento no número de pedidos, de 63,4 milhões para 105,06 milhões.

Atualmente, além da possibilidade de recorrer às grandes redes varejistas, os consumidores encontram uma ampla variedade de fornecedores locais, com produtos à disposição e negociação por aplicativos ou redes sociais.

O advogado Matheus Meneghel Costa opina que tal mudança nos hábitos de consumo já era esperada, mas foi apressada com a pandemia e a necessidade de isolamento social.

“A mudança deveria ocorrer em um lapso temporal de dez anos ou mais. É provável que o processo legislativo brasileiro não acompanhe estas apressadas mudanças no cenário comercial, ocasionando em insegurança jurídica por parte dos consumidores e empresas”, comenta ele.

ANÁLISE ONLINE

Por isso, o advogado orienta aos consumidores que, antes de realizarem as compras, escolham empresas já conhecidas ou investiguem a fundo a reputação daquelas que consideram como alternativas.

“Hoje em dia, todas as empresas têm seu registro de reputação na internet, que é construído pelos próprios consumidores. Sendo assim, a análise da reputação online da empresa já é um bom começo”, explica Matheus.

“Além disso, recomenda-se que os consumidores sempre leiam atentamente os ‘Termos de Uso’ do site da empresa antes de concordar com o que está escrito”, acrescenta.

Algumas dicas adicionais são identificar as informações básicas da empresa, como um CNPJ vigente, endereço e telefones para contato.

CARTÃO DE CRÉDITO

Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito é importante verificar se o site possui os dados blindados, com a presença de um símbolo de cadeado no canto direito superior da janela do navegador. Isso significa que o ambiente é seguro e os dados do cartão não serão abertos, o que facilitaria o roubo pelos chamados “hackers”.

“Os consumidores devem sempre se atentar para a emissão de nota fiscal, a fim de se resguardar em caso de problema no produto adquirido”, afirma Matheus, que lembra ainda sobre o direito de arrependimento, “que pode ser manifestado no prazo de sete dias após recebido o produto comprado na internet”.

SERVIÇO

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) mantém uma lista de sites que devem ser evitados pelos consumidores.  Além disso, disponibiliza o Guia Comércio Eletrônico, apresentando as principais formas de ofertar produtos pela internet, plataformas intermediadoras de pagamentos e, principalmente, os direitos dos consumidores.

Em caso de dúvidas, em Americana o órgão atende pelo e-mail procon@americana.sp.gov.br ou telefone (19) 3475-9000.

Publicidade