19 de abril de 2024 Atualizado 10:45

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Economia

Retorno de carteiros afastados vira polêmica na Justiça

Por Agência Estado

28 de abril de 2020, às 07h02 • Última atualização em 28 de abril de 2020, às 12h47

Os Correios já tiveram duas derrotas na Justiça do Trabalho na tentativa de obrigar que empregados que aderiram ao teletrabalho em decorrência da pandemia da covid-19 voltem para o regime presencial.

Em 17 de março, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) liberou o home office para alguns funcionários do grupo de risco – incluindo carteiros – e também aqueles que moram junto com pessoas desse perfil, além de pais de crianças em idade escolar.

Três dias depois, porém, decreto do presidente Jair Bolsonaro elencou o “serviço postal” entre as atividades essenciais, e os Correios, com o argumento do salto no comércio eletrônico, chamaram os trabalhadores de volta. A estatal não informou quantos empregados aderiram ao trabalho remoto, nem a adesão esperada pela companhia.

A federação que representa os funcionários foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa. No dia 4 de abril, a juíza substituta Elysangela Dickel, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu pedido da entidade e determinou que os Correios se abstivessem de suspender o regime de trabalho remoto dos contemplados pelo plano.

Na decisão, a magistrada destacou que os Correios não têm o monopólio do mercado de comércio eletrônico e que as empresas concorrentes poderiam “suprir o crescimento da demanda decorrente do isolamento social”. A juíza também considerou que a empresa pública deveria ter levantamentos prévios sobre o impacto das próprias medidas de proteção.

“Não se pode olvidar que, uma empresa pública do porte da ECT, antes de editar medidas como aquelas estabelecidas no ‘Plano de Ação’ (…) não tenha realizado um levantamento, ou análise prévia, do impacto da implementação de referidas medidas, na continuidade da prestação de serviços à comunidade brasileira e, ainda assim, em um primeiro momento, diante do dilema ‘preservação da vida versus efeitos econômicos’, tenha se convencido pela sensata opção que coaduna com os direitos humanos”, escreveu.

A empresa recorreu da decisão. Apontou equívoco na maneira como a ação foi conduzida na primeira instância judicial e salientou que não houve convocação de trabalhadores para retorno às atividades presenciais, como argumentava a federação sindical, mas apenas convite aos empregados fora dos grupos de risco, em virtude da nova demanda e da adesão maior que a esperada.

Sensibilização

Os Correios alegaram ter feito “mera tentativa de sensibilização de seu corpo de colaboradores, que se encontram aptos a laborar, para cumprirem com sua jornada de trabalho presencialmente, na tentativa de fazer com que a população brasileira não seja ainda mais afetada”. Também salientou que a decisão da juíza impedia que trabalhadores interessados em retornar ao trabalho presencial tivessem essa escolha.

Ao negar o mandado de segurança pedido pelos Correios, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ressaltou que o momento exige medidas de proteção como as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por epidemiologistas, sendo o isolamento social a mais eficaz delas. O magistrado rechaçou o argumento de que o chamamento ao retorno foi mero convite. Para ele, a alegação é “teratológica”(absurda). A decisão é do último dia 19 de abril.

“Não se mostra razoável o retrocesso e a convocação de empregados em convívio com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assistência dos pais, quando inexistem diretrizes científicas de que tais pessoas, na labuta normal, não ofereçam mais riscos aos entes queridos em coabitação”, frisou o desembargador.

Questionada se apresentará novos recursos à Justiça, a empresa informou que só se manifesta nos autos do processo ou após o trânsito em julgado – quando não há mais chance de recorrer. Segundo a estatal, a autorização para trabalho remoto “permanece válida para todos os empregados que se enquadram nas condições previstas”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Publicidade