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Economia

Relator inclui regras mais brandas para policiais em PEC paralela

Por Agência Estado

04 de setembro de 2019, às 19h01 • Última atualização em 04 de setembro de 2019, às 19h36

O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolheu mais três alterações no parecer da proposta para atender policiais e outros servidores públicos. As flexibilizações farão parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que será votada separadamente ao texto principal, e não foram apresentados cálculos de impacto fiscal.

Uma das emendas permite que policiais federais que ingressaram na carreira até 2003 se aposentem com a totalidade do último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). Além disso, o texto garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos.

A alteração foi sugerida pelo senador Marcos do Val (Pode-ES). O parlamentar, no entanto, queria que a integralidade e a paridade atingisse todos os policiais que ingressaram no serviço até a data da reforma.

Os beneficiados envolvem policiais federais, agentes prisionais, socioeducativos e integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, agentes prisionais e socioeducativos federais.

A segunda emenda aceita é do líder do PSL na Casa, Major Olimpio (SP), e permite que uma lei complementar estabelecerá requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão no caso das forças policiais federais, dando margem para mais alterações no futuro conforme regras a serem estabelecidas para as Forças Armadas.

Outra sugestão aceita foi elaborada pelo líder do DEM, Rodrigo Pacheco (MG). A emenda permite que os servidores públicos se aposentem levando em conta a média aritmética de vantagens pecuniárias, como bônus por desempenho ou produtividade, dos 10 anos anteriores à concessão do benefício. No texto original da proposta, um servidor se aposentadoria apenas com a proporção do número de anos em que tenha recebido a vantagem.

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