18 de abril de 2024 Atualizado 20:05

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Declaração

Receita quer saber quem negocia com criptomoedas

As informações de operações feitas em um mês devem ser transmitidas até o último dia útil do mês subsequente

Por Agência Estado

14 de janeiro de 2020, às 08h01 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h17

A Receita Federal está de olho em quem está comprando criptoativos, quem está vendendo e quanto as operações com esses ativos virtuais ou digitais está movimentando.

Para quem não sabe, pela Instrução Normativa (IR) nº 1.888, a declaração de transações com criptomoedas – moedas virtuais negociadas eletronicamente com o uso de criptografia ou de tecnologias de registros distribuídos, como o blockchain – é obrigatória desde 1º de agosto.

Receba as notícias do LIBERAL pelo WhatsApp. Clique aqui e envie uma mensagem para ser adicionado na lista de transmissão!

Precisam declarar as operações com moedas digitais as exchanges ou corretoras de criptoativos – plataformas digitais que fazem a intermediação da compra, da venda e da troca de criptomoedas, ao conectar pessoas que pretendem vender ou comprar moedas digitais, como os bitcoins.

Foto: Divulgação
A Receita esclarece que o cálculo do valor-limite leva em conta apenas as operações feitas com criptomoedas sem o uso de corretoras nacionais

Estão obrigadas a prestar contas à Receita sobre os negócios com criptoativos ainda pessoas físicas ou jurídicas que fizeram operações sem uso de exchanges nacionais ou se valeram de corretoras do tipo no exterior, caso o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

A Receita esclarece que o cálculo do valor-limite leva em conta apenas as operações feitas com criptomoedas sem o uso de corretoras nacionais. Por esse critério, está desobrigada de prestar informações à Receita uma pessoa que comprou R$ 40 mil em criptoativos em uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil por meio de uma corretora sediada no exterior, por exemplo.

PRAZO

As informações de operações feitas em um mês devem ser transmitidas à Receita até o último dia útil do mês subsequente. O contribuinte que enviar a declaração após o prazo estará sujeito a uma multa de R$ 100, se pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500, se pessoa jurídica.

Haverá também multa como punição para quem passar informações erradas ou omitir dados. Ela será de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física e dobra, para 3%, para pessoa jurídica.

Ouça o “Além da Capa”, um podcast do LIBERAL

A resolução prevê também que as exchanges de criptoativos nacionais enviem anualmente para cada usuário de seus serviços o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, em sua respectiva unidade, e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas informações devem ser enviadas em janeiro, uma espécie de balanço das operações do ano anterior.

Quais dados e como passá-los

Dentre as informações que devem ser enviadas à Receita, a cada mês, está a identificação dos titulares da operação (quem vendeu e quem comprou), o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

A responsabilidade do envio de informações depende do País onde esteja localizada a exchange onde o criptoativo foi comprado. Se a aquisição ocorreu em corretora sediada no Exterior, caberá ao investidor encaminhar os dados à Receita; se estiver localizada no País, caberá à corretora passar as informações sobre a compra ao Fisco.

Os registros de operação devem ser informados por meio do sistema Coleta Nacional, que será disponibilizado até o fim do mês no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita. O acesso ao sistema e-CAC é feito por meio de certificado digital ou código de acesso, pelo endereço http://receita.economia.gov br/interface/atendimento-virtual.

A Receita mantém disponível um manual com mais informações em sua página http://receita.economia.gov br/orientacao/tributária/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.

Publicidade