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Economia

Receita Federal adia prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

Prazo anterior se encerrava no dia 30 de abril

Por Redação

12 de abril de 2021, às 09h30 • Última atualização em 12 de abril de 2021, às 11h00

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) uma instrução normativa que altera para 31 de maio o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021. Até então, o prazo ia até o dia 30 de abril.

Este é o segundo ano consecutivo que a Receita adia a data final para prestação de contas ao Fisco. Pelo mesmo motivo, no ano passado, o último dia para envio da declaração foi 30 de junho.

A prorrogação foi promovida como forma de atenuar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19), evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

“Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, disse, em nota.

A Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui.

São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Trâmite no Congresso

Este adiamento nada tem a ver com o trâmite no Congresso Nacional, que pretende adiar a entrega da declaração para 31 de julho. A medida foi aprovada na Câmara, alterada no Senado, e, agora, volta para os deputados, antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

*Com informações da Agência Estado

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