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Economia

PEC que retoma auxílio emergencial revoga mínimos de gastos em saúde e educação

Por Agência Estado

22 de fevereiro de 2021, às 20h25 • Última atualização em 23 de fevereiro de 2021, às 00h00

A minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recria o auxílio emergencial prevê o fim dos mínimos de gastos em saúde e educação, tanto na União quanto em Estados e municípios.

Essa proposta já havia sido cogitada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, no fim de 2019, quando foi enviada a PEC do pacto federativo, mas acabou perdendo força diante das fortes resistências. Como resultado, a proposta foi de apenas fundir os mínimos em saúde e educação para que os gestores tivessem mais flexibilidade na aplicação dos recursos. Agora, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), retoma a ideia original.

Caso essa iniciativa seja aprovada pelo Congresso Nacional, os parlamentares federais, estaduais e municipais terão de decidir ano a ano qual será o montante de recursos destinado à educação e à saúde, disputando com outras demandas dentro do Orçamento.

Hoje, os Estados e o Distrito Federal precisam destinar 12% das receitas com impostos às ações de saúde. Os municípios têm de aplicar o equivalente a 15%. Na União, esse porcentual também era de 15% da receita corrente líquida até 2017, quando o piso passou a ser atualizado pela inflação.

No caso da educação, o mínimo é de 25% das receitas com impostos para Estados e municípios. Na União, o piso era de 18% até 2017, quando o valor passou a ser atualizado pela inflação.

Desde a década de 1930, quando a Constituição passou a prever porcentual de aplicação mínima na educação, o piso deixou de existir apenas em períodos autoritários: durante o Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1946) e no período de 1967 a 1988, sob a Carta outorgada pelo Regime Militar. Já a vinculação da saúde foi incluída na atual Constituição, vigente já há mais de 30 anos.

O texto, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, tem a marca de horário de 22h25 de domingo e foi encaminhada às lideranças para uma rodada de avaliação, antes de ser protocolado pelo relator. Por isso, ainda pode sofrer alterações. Na minuta, os artigos da Constituição que preveem os mínimos em saúde e educação são simplesmente revogados.

“As vinculações têm uma razão de ser. O jabuti sobe na árvore e está lá em cima por uma razão, não sobe sozinho. A Constituição de 88, que colocou isso como prioritário, tinha o objetivo de garantir fatias do Orçamento para áreas essenciais. Mudar isso não é trivial. É mais um ponto que vai exigir longa discussão”, afirmou o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto.

“A desvinculação não pode ser aprovada de forma algeirada e oportunista no contexto da pandemia e político. Os recursos da educação precisam ser protegidos das pressões de curo-prazo e do populismo”, criticou, em nota, o Todos Pela Educação. Para o movimento, a desvinculação pode levar a uma “redução substancial” dos gastos públicos com educação e inviabilizar a implementação do Fundeb, principal financiador da educação básica no País.

Outras desvinculações

A versão do relatório também revoga outros dispositivos, como o repasse de 28% das receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), medida já tentada na reforma da Previdência, mas que acabou não avançando devido às resistências de se tirar essa fonte de recursos da instituição de fomento.

Bittar também revoga o artigo que previa a criação de uma linha de crédito subsidiada pela União para Estados e municípios pagarem precatórios (valores devidos após sentença definitiva na Justiça). Esse artigo, aprovado numa emenda constitucional de 2017, está no centro de uma polêmica. Técnicos avaliam que o trecho foi mal redigido e abre brecha para que a União tenha de disponibilizar mais de R$ 100 bilhões para os governos regionais pagarem seus precatórios, o que poderia comprometer as finanças do governo federal.

O parecer ainda revoga duas hipóteses que permitem à União intervir em Estados ou municípios. Uma delas é quando o ente deixa de pagar sua dívida fundada por mais de dois anos. A outra, válida apenas para Estados, é quando se deixa de repassar receitas tributárias previstas na Constituição a municípios no prazo estipulado – em meio à crise financeira, alguns Estados deixaram de repassar a municípios sua parcela no ICMS.

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