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O que você precisa saber sobre a liberação do FGTS

Trabalhador terá a opção de fazer retiradas de sua conta vinculada a cada ano, dentro do chamado saque-aniversário

Por Agência Estado

04 de agosto de 2019, às 10h17 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h40

A equipe econômica deve ter sofrido forte pressão do setor da construção civil e precisou emagrecer bem o total de recursos que o trabalhador vai poder retirar antecipadamente este ano do seu FGTS: será apenas de R$ 500 por conta, ativa ou inativa, segundo a Medida Provisória nº 889/2019. Em comparação com o que havia sido inicialmente anunciado, de possibilidade de saques de até 35% do saldo, houve uma redução e tanto, principalmente para quem mantém valores expressivos no fundo.

Os recursos depositados em nome do trabalhador no fundo financiam obras no setor imobiliário e a disputa deve ter sido feroz para evitar que eles fossem drenados para o consumo, para acerto de dívidas ou para aplicações no mercado financeiro.

Foto: Agência Brasil
Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro autorizando saques de R$ 500 por conta será publicada hoje no Diário Oficial da União

O principal objetivo do governo era estimular a economia e embora haja a perspectiva de que a liberação fique em algo perto de R$ 42 bilhões, economistas estimam que a maior parte vai para o acerto de compromissos do trabalhador e a medida seja insuficiente para dar gás ao crescimento do País.

Do ponto de vista do optante do fundo, o dinheiro extra é sempre muito bem-vindo, especialmente esse do FGTS, que recebe uma ninharia de remuneração, com juros de 3% ao ano, ou 0,25% ao mês, mais a variação da TR. Taxa que atualmente está e deverá permanecer em zero por mais tempo, com a perspectiva de nova queda do juro básico da economia.

Isso significa que retirar o dinheiro para aplicá-lo em qualquer opção de renda fixa, até mesmo na caderneta que está remunerando o dinheiro com juro de 4,55% ao ano, tende a ser um bom negócio em termos financeiros. Sem esquecer a finalidade com que foi criado o FGTS, o de oferecer uma retaguarda ao trabalhador em casos de sufoco financeiro, como demissão, doença ou aposentadoria.

É evidente que o dinheiro poderá livrar o participante de dívidas com juros altos, como o do cheque especial ou do cartão de crédito, ou pelo menos parte dela, já que o limite de saque é bem estreito. O ideal para quem não se encontra em sufoco financeiro é retirar o permitido para aplicá-lo, de modo que ele continue sendo essa reserva financeira.

Os saques poderão ser feitos a partir de setembro e a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, deve publicar em breve o calendário de liberação, provavelmente de acordo com a data de nascimento do trabalhador, a exemplo do que ocorre com os benefícios do PIS-Pasep.

Quem for cliente da Caixa terá o dinheiro liberado e creditado em conta corrente de forma automática, mas, se não for essa a intenção do optante, será preciso comunicar o banco. Quem tiver cartão cidadão poderá retirar o dinheiro pelos caixas eletrônicos e saques de até R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade e número de CPF.

EM 2020

A mesma MP trouxe outra novidade em relação ao FGTS: a partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de fazer retiradas de sua conta vinculada a cada ano, dentro do chamado saque-aniversário. Para isso terá de solicitar o saque, e os pedidos já poderão ser feitos a partir de outubro deste ano.

O resgate será proporcional ao saldo de sua conta. Caso opte pelos saques anuais, o trabalhador não terá direito à retirada do saldo em caso de demissão sem justa causa, mas continua tendo direito à multa de 40%, e vai poder usar o dinheiro para a compra da casa própria, ou sacar na aposentadoria, em caso de doença grave, invalidez permanente ou por morte, quando os dependentes é que poderão pôr a mão no dinheiro.

Se depois quiser voltar ao regime anterior, como possibilidade de resgate na emissão sem justa causa, o optante terá de aguardar dois anos após a solicitação da primeira mudança. E a partir de 2021 o saque poderá ser feito tanto no mês de aniversário como nos dois meses seguintes.

A Caixa já divulgou o calendário para saque em 2020 para os nascidos no primeiro semestre. Os nascidos em janeiro e fevereiro poderão fazer a retirada de abril a junho; os nascidos em março e abril, de maio a julho; e os nascidos em maio e junho, de junho a agosto. Nos próximos dias deverá ser divulgado o cronograma para os nascidos no segundo semestre, mas que deve seguir esse mesmo modelo.

Para calcular o total que poderá retirar do FGTS, a partir de 2020, o trabalhador deve aplicar as alíquotas abaixo sobre o seu saldo e sobre o resultado deve somar a parcela correspondente. Por exemplo, alguém que tenha R$ 8 mil na conta poderá retirar 20% disso, ou R$ 1.600, com o acréscimo da parcela de R$ 650,00, o que resulta em um total de R$ 2.250

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