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Fisco

O que são e como funcionam as obrigações acessórias?

Dever administrativo necessário para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos

Por Da Redação

22 de setembro de 2019, às 10h35 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h38

Para que uma empresa possa exercer sua atividade de forma regularizada e em dia com o fisco, é preciso cumprir uma série de exigências e atender a diversas normas definidas pelos órgãos fiscalizadores do governo. Essas demandas são as obrigações que uma empresa precisa atender para garantir seu funcionamento dentro da legalidade.

Como obrigação principal consiste o pagamento do tributo em si (imposto, contribuição, taxa), cujas regras são definidas pelo Código Tributário Nacional – CTN, mais precisamente no artigo 113, § 1, que diz que a obrigação é principal quando o contribuinte tem por dever o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Foto: Divulgação
Omitir ou prestar dados errados, pode gerar a aplicação de multas e até a paralisação da atividade, dependendo da situação

Além da principal, existem as obrigações acessórias, que variam de acordo com o regime tributário da empresa e, em alguns casos, também com a atividade exercida. A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de multas para as empresas. Isso, por consequência, compromete o fluxo de caixa.

Mas, afinal, o que são obrigações acessórias? As obrigações acessórias são as declarações mensais, trimestrais e anuais que fornecem aos órgãos fiscalizadores as informações necessárias para confirmar o pagamento correto da obrigação principal. Ou seja, é um dever administrativo necessário para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos. Cada regime tributário tem sua própria lista de obrigações acessórias a serem cumpridas. Algumas já são bastante conhecidas dos empreendedores, outras nem tanto.

EMPRESAS

Determinadas áreas profissionais possuem obrigações acessórias específicas, como é o caso, por exemplo, dos médicos e corretores de imóveis, que têm de entregar, respectivamente, uma vez por ano, a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, voltada para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados à saúde, e onde são informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde; e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, obrigatória a todos que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

Algumas das obrigações acessórias:

– Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
– Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
– Escrituração dos livros fiscais;
– Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
– Demonstrações Contábeis;
– Folha de pagamento, contracheques;
– Confecção e envio das declarações sociais.

Não cumprimento de obrigações acessórias

Hoje, como a fiscalização vem sendo feita de forma eletrônica, é fundamental que a empresa se organize não apenas para cumprir com as obrigações acessórias no prazo, como também enviá-las sem nenhum erro ou omissão. Deixar de entregar uma obrigação acessória no prazo determinado ou, ainda, omitir ou prestar dados errados, pode gerar a aplicação de multas e até a paralisação da atividade, dependendo da situação.

Como se pode ver, as obrigações acessórias fazem parte integral da vida do empreendedor brasileiro. Por isso, é de extrema importância para a saúde financeira do negócio que haja atenção aos prazos e atualizações dos processos. Contar com uma equipe especializada e dedicada à essa atividade é um diferencial competitivo que pode garantir posições significativas no mercado.

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Fonte: http://bit.ly/2zd1sXV

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