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Mínimo

O que muda com o salário em R$ 1.045

Aumento já foi anunciado pelo presidente Bolsonaro e sua equipe econômica, sendo que começa a vigorar neste dia 1º de fevereiro

Por Agência Estado

26 de janeiro de 2020, às 08h36 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h17

O salário mínimo de R$ 1.039 teve vida curta, com validade apenas para o mês de janeiro. A partir de 1º de fevereiro entra em cena o novo piso salarial do País, de R$ 1.045. A oficialização da mudança ainda depende de Medida Provisória, mas o aumento já foi anunciado pelo presidente Bolsonaro e sua equipe econômica.

Para virar lei, a MP precisa ser votada e aprovada no Congresso, só que dificilmente os políticos barrariam um reajuste que, afinal, irá repor ao trabalhador ou aposentado as perdas decorrentes da inflação no ano anterior.

Foto: Divulgação / Agência Brasil
A partir de 1º de fevereiro entra em cena o novo piso salarial do País, de R$ 1.045

A razão da mudança é simples: o salário mínimo tem de ser corrigido pelo INPC, só que o índice fechado de 2019 só foi divulgado e conhecido no dia 10 de janeiro, enquanto o governo tinha de anunciar o novo mínimo no fim de dezembro. Dessa forma, a inflação do ano foi estimada em 4,10%, enquanto a real ficou em 4,48%.

Como a legislação garante a recomposição do salário mínimo, ao menos de acordo com a inflação registrada no ano anterior, a decisão foi a de promover uma correção complementar que, no final das contas, foi de 4,71% em relação aos R$ 998,00, em vigor no ano passado. Portanto, acima do que exige a lei

O QUE MUDA

A partir de fevereiro, os R$ 1.045 passam a ser o piso das empregadas domésticas, motoboys, trabalhadores rurais, garçons e outras categorias profissionais, nos Estados que não possuem salário mínimo regional. Essas categorias não têm piso profissional fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e, pela Constituição, nenhum trabalhador pode receber valor inferior ao salário mínimo federal em todo o território nacional.

O mesmo valor passa a ser o piso das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social. Esse novo valor, no entanto, deve chegar ao bolso do segurado no benefício de fevereiro. Condição a ser definida também pela MP.

O novo mínimo será, ainda, o piso de valor do seguro-desemprego. A remuneração varia de acordo com o salário, e o pagamento é feito de três a cinco parcelas dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e ainda se é a primeira solicitação, ou não, desse benefício A MP deve estipular a data a partir da qual os benefícios do seguro-desemprego terão como base os R$ 1.045, mas muito provavelmente será a partir de fevereiro.

Com o reajuste do mínimo sobe também o valor do abono anual pago aos trabalhadores de baixa renda pelo programa PIS-Pasep. Atualmente o pagamento está sendo realizado aos participantes nascidos de julho a dezembro. Tem direito ao abono quem trabalhou, pelo menos, um mês com carteira assinada em 2018 e recebeu, em média, até 2 salários mínimos, o equivalente a R$ 1996.

O valor a ser pago ainda em janeiro varia de acordo com o número de meses trabalhado no ano-base e vai de R$ 86,58 para quem ficou empregado um mês a R$ 1 039 para quem trabalhou o ano todo. Já a partir do mês que vem esses valores sobem para R$ 87,08 e R$ 1.045, respectivamente.

O recolhimento do INSS de quem ganha um salário mínimo merece atenção especial, com essas mudanças. A contribuição referente a janeiro, a ser paga em fevereiro, deve ter como base os R$ 1.039; e a de fevereiro, paga em março, os R$ 1.045.

As novas alíquotas de contribuição ao INSS entram em vigor no mês de março e serão aplicadas aos salários e ganhos obtidos em fevereiro.

O impacto do salário mínimo

A partir de fevereiro

Piso profissional: o novo salário mínimo de R$ 1.045 passa a ser o valor mínimo de remuneração das categorias que não têm o piso fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Aposentadoria: o piso de benefícios da Previdência Social passa a ser o novo salário mínimo de R$ 1.045.

Seguro-desemprego – O piso da parcela do seguro-desemprego passa a ser o salário mínimo de R$ 1.045.

PIS-Pasep – O valor do abono do programa PIS-Pasep passa a ser de R$ 1.045 para quem trabalhou o ano todo em 2018.

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