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Ferramenta

Saiba como utilizar o ‘Não me perturbe’

Ferramenta está funcionando desde o dia 2 de janeiro e, para se blindar contra o assédio de bancos e financeiras, o consumidor precisa se cadastrar

Por Agência Estado

07 de janeiro de 2020, às 16h21 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h17

Está funcionando desde o último dia 2, uma plataforma que permite o bloqueio de ligações telefônicas de instituições financeiras com a oferta de crédito consignado, o que é acessível a quem recebe a renda (salário ou aposentadoria) por meio de folha de pagamento com crédito em conta corrente. Trata-se de uma ferramenta que recebeu o nome sugestivo de “Não me perturbe”.

Para se blindar contra o assédio de bancos e financeiras, o consumidor precisa fazer um cadastro pelo site www.naomeperturbe.com.br. E para isso basta informar dados pessoais como nome, CPF e email, criar um login e senha para, então, solicitar o bloqueio. Será possível cadastrar telefones fixos e móveis (celulares) que estiverem ligados a um mesmo CPF.

Foto: Reprodução
Ferramenta está funcionando desde o dia 2 de janeiro

O bloqueio passa a valer 30 dias após o cadastro e terá validade de um ano. Haverá a opção de bloquear uma instituição financeira específica ou o segmento todo. A ferramenta, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos em parceria com a Associação Brasileira de Bancos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS, funciona nos mesmo moldes de outro instrumento que funciona desde julho de 2019 para bloquear ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações.

O “Não me perturbe” compreende 31 bancos, que administram algo em torno de 98% do volume de crédito consignado concedido em todo o País.

Ao fazer o cadastro, o consumidor estará bloqueando as chamadas dos seguintes bancos: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.

A iniciativa dos bancos inclui ainda mudanças na portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não vão mais remunerar correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. Antes, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo.

CADSTRO

Você pode bloquear os seguintes bancos:

Agibank
Banco Alfa e Financeira Alfa S.A.
Banco BMG
Banco Cetelem
Banco Daycoval
Banco Digio
Banco do Brasil
Banco do Nordeste
Banco Estrela Mineira
Banco Inter
Banco Mercantil e Mercantil Financeira
Bancoob
Banco Pan
Banrisul
Barigui
Bradesco e Bradesco Financiamentos
BRB – Banco de Brasília
BV Financeira
Caixa
CCB Brasil
Facta Financeira
Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A.
Paraná Banco
Safra
Santander
Olé Bonsucesso
Sicred.

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