Covid-19
MPT: medidas para covid-19 devem ter contrapartida para garantir poder aquisitivo
Por Agência Estado
20 de março de 2020, às 13h36 • Última atualização em 20 de março de 2020, às 14h38
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/mpt-medidas-para-covid-19-devem-ter-contrapartida-para-garantir-poder-aquisitivo-1168501/
O Ministério Público do Trabalho (MPT) advertiu, em nota, que as medidas para enfrentar os efeitos da covid-19 devem garantir a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros. Na nota, o MPT diz que a adoção das medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas que garantam contrapartida social.
O MPT diz que é necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno nesse cenário adverso da pandemia do coronavírus do País.
Ainda diz que é uma instituição permanente na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho. “A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal”, diz o MPT.
Nos últimos dias, o governo lançou medidas que permitem o corte temporário de até 50% da jornada de trabalho e salários dos trabalhadores da iniciativa privada.
A medida, segundo o Ministério da Economia, faz parte de um programa para evitar demissões em massa durante a fase mais aguda da crise.
Veja a íntegra da nota do MPT:
“O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, entende ser necessária a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também no cenário adverso da pandemia do COVID-19 (coronavírus) em nosso país.
A preservação dos direitos sociais constitui-se instrumento de proteção do povo brasileiro e da própria Constituição Federal.
Neste contexto, sensível também a necessidade de preservação dos empregos e da própria existência das empresas em face das repercussões econômicas do COVID-19, o Ministério Público do Trabalho entende que todas medidas devem ser conjugadas com diálogo social e participação das entidades de categoria e com políticas públicas de contrapartida social e que garantam a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.
O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate de medidas de enfrentamento aos efeitos sócio-econômicos do COVID-19.”