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IR 2022

MEI: separar pessoa física da jurídica

Declaração anual de faturamento é obrigatória para quem tem CNPJ aberto no regime, independente do valor movimentado

Por Maria Eduarda Gazzetta

07 de março de 2022, às 08h11 • Última atualização em 07 de março de 2022, às 08h12

Se a declaração do Imposto de Renda em alguns casos pode ser facultativa, para aqueles que são MEIs (Micro Empreendedores Individuais), que possuem CNPJ aberto, a declaração é obrigatória. Chamada de Declaração Anual de Faturamento, o prazo para o procedimento, no entanto, é diferente do estabelecido às pessoas físicas.

Contribuintes que possuem MEI aberta são obrigados a fazer a Declaração Anual de Faturamento; fatia cresce na região – Foto: Adobe Stock

O número de aberturas de registros no regime tem aumentado progressivamente nos últimos anos nas cidades da RPT (Região do Polo Têxtil). Em 2020, os municípios de Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia somavam, juntas, 57.611 registros de MEI.

Já em fevereiro de 2022, os números explodiram e, de acordo com dados repassados pela Receita Federal, as cinco cidades contam com 82.185 registros abertos de micro empreendedores individuais, cerca de 42% a mais do que há dois anos.

Para o professor de Economia da Fatec Americana, Marcos de Carvalho Dias, os números de adeptos ao regime só tendem a crescer. “Esse aumento do número de MEIs na região é explicado, em grande parte, pela diminuição do emprego formal, e a tendência é esse número crescer, porque o emprego formal continua diminuindo. Muitas pessoas
têm se tornado microempreendedores não por vocação, mas, sim, por falta de alternativa de emprego”, argumenta.

Para explicar a declaração para esse público, o LIBERAL conversou com o contador João Carlos Peccim, da Peccim Contabilidade, em Americana. A reportagem elencou uma série de questionamentos acerca do tema, que foram respondidos pelo profissional que atua no mercado desde 1970.

Como fazer a declaração

Para realizar a declaração, João Carlos Peccim explica que é necessário separar a pessoa física da pessoa jurídica. Por isso, o MEI precisa declarar, anualmente, seus faturamentos. Em 2022, o prazo para o procedimento já está correndo desde 1º de janeiro e segue até 31 de maio.

“A pessoa é obrigada a realizar a declaração no ano corrente relativo ao ano anterior, ou seja, ao ano em que a empresa foi aberta. O que vai contar é o ano da abertura do CNPJ”, explica João.

Ele enfatiza, ainda, que a pessoa jurídica é obrigada, além de declarar os serviços, a pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mesmo que não esteja movimentando o CNPJ. Atualmente, o valor é de R$ 65,50 para serviço e R$ 66,60 para comércio. “Isso é uma obrigatoriedade, não tem como fugir”.

João comenta que, apesar da obrigatoriedade da declaração do MEI, muitas vezes a pessoa física não precisa realizar a declaração do IR por não se enquadrar na legislação, como, por exemplo, não ter retenção na fonte ou patrimônio acima de R$ 300 mil.

Além disso, o contador ressalta que diferente da declaração anual realizada por uma pessoa física, o MEI não tem direito à restituição do Imposto de Renda. “Se ele tiver uma previdência privada, se ele pagou a mais, aí sim tem restituição, caso contrário, não”, salienta.

A declaração anual do faturamento, que no caso do MEI não pode ultrapassar R$ 130 mil anual, de acordo com as novas regras vigentes em 2022, pode ser feita pelo aplicativo MEI Fácil ou pelo site do governo federal. No entanto, caso o faturamento extrapole o montante, é necessário procurar um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime do MEI.

CLT x MEI

Para os profissionais que migraram do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o MEI em um mesmo ano, o contador João Carlos Peccim explica que, neste caso, a pessoa precisa juntar o informe de rendimentos do regime anterior com o faturamento atual de micro empreendedor para poder realizar a declaração dos dois impostos.

Já no caso de uma pessoa trabalhar em regime CLT, mas também emitir nota por trabalho prestado como MEI, o contador afirma que ela precisa juntar todos os rendimentos dos dois regimes e realizar a declaração. “Caso ela ultrapasse R$ 28 mil [valor anual que obriga a pessoa a declarar o IR], ela vai precisar pagar a diferença no CPF, ou seja, como pessoa física”.

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