Saque FGTS
Lei libera saque imediato do FGTS no valor de R$ 998
Apesar do aumento no limite, para as contas com saldo superior a R$ 998, o saque por conta segue sendo de R$ 500
Por Talita Bristotti
12 de dezembro de 2019, às 11h02 • Última atualização em 12 de dezembro de 2019, às 19h51
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/lei-libera-saque-imediato-do-fgts-de-r-998-entenda-as-regras-1120007/
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou nesta quinta-feira (12) a MP (Medida Provisória) que fixa novas as regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), transformando-a em lei.
A principal mudança é o aumento do limite do saque imediato do FGTS, que vai dos atuais R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
Ouça o “Além da Capa”, um podcast do LIBERAL
Apesar do novo valor, esse teto do saque só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantida e essa quantia poderá ser retirada de cada conta. Ou seja, para as contas que possuem saldo superior a R$ 998, o limite de saque segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. No entanto, devem aguardar o anúncio da Caixa para saber quando e como poderão retirar o restante do saldo na conta.
No próximo dia 18, o saque será liberado para trabalhadores nascidos em novembro ou dezembro e que não possuem conta na Caixa Econômica Federal. Para os demais, o saque já foi liberado. O prazo limite para a retirada do saque imediato do FGTS é 31 de março de 2020.
Em 12 de novembro, o Senado tinha alterado o limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998 no caso de contas com até um salário mínimo em julho, quando a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Saque Aniversário
Com a transformação da MP em lei, o presidente Jair Bolsonaro também confirma a vigência da proposta de permitir o saque-aniversário, quando o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Com essa modalidade de saque, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido sem justa causa.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa.