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Economia

Ida de deputados ao STF suspende informalmente votação da PEC da Previdência

Por Agência Estado

07 de agosto de 2019, às 17h08 • Última atualização em 07 de agosto de 2019, às 19h21

O plenário da Câmara está em compasso de espera. Os deputados iniciaram a análise do segundo destaque à reforma da Previdência, mas a votação ainda não foi encerrada porque dezenas de parlamentares estão neste momento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O grupo formado por deputados de oposição e de centro, incluindo vários líderes, foi à Corte para conversar com o presidente Dias Toffoli sobre a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo, onde deverá ficar na Penitenciária II de Tremembé. Eles são contrários à decisão. O líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está esperando o retorno dos deputados em respeito ao PT.

O vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (PRB-SP), foi representando o presidente da Casa, que permanece no comando da sessão.

Maia disse nesta tarde que, mesmo com a demora, acredita que o plenário analisará ainda hoje todos os destaques. Ele acrescentou ainda que, se isso ocorrer, não haverá ordem do dia amanhã.

Com o tempo de sobra, o deputado Boca Aberta (Pros-PR) pediu a palavra em cinco oportunidades. “Vou aproveitar a TV Câmara explodindo de audiência”, disse.

Depois de um momento de silêncio no plenário, Boca Aberta pediu a palavra novamente. “Os deputados já estão rejeitando a sua fala”, respondeu Maia, que logo em seguida liberou o microfone para o colega. “Por um minuto eu achei que era verdade”, disse o parlamentar. Em seu discurso, ele contou que hoje é seu aniversário de 49 anos.

O destaque em análise, apresentado pelo PCdoB, busca retirar do texto da reforma da Previdência a regra que permite que a pensão seja inferior ao salário mínimo nos casos de acumulação com outras fontes de renda.

A intenção do destaque é manter a redação atual da Constituição, que hoje garante o direito de pensão por morte em valor não inferior ao salário mínimo.

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