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Economia

Governo enviará proposta de reforma com imposto sobre consumo

Roteiro traçado pelo ministério prevê o envio da reforma em quatro etapas, que devem começar ainda em novembro e se estender até meados de 2020

Por Agência Estado

18 de novembro de 2019, às 12h55 • Última atualização em 18 de novembro de 2019, às 13h52

Depois de reformular a sua proposta, abandonando a ideia de criar uma nova CPMF, rejeitada pelo presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Economia fechou, enfim, um novo pacote de medidas para mudar o complexo sistema tributário do País. O roteiro traçado pelo ministério prevê o envio da reforma ao Congresso em quatro etapas, que devem começar ainda em novembro e se estender até meados de 2020.

Na primeira fase, a ser deflagrada até o fim do mês, o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços.

Na segunda fase, prevista para o início do ano, o plano é encaminhar a mudança no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.

A terceira fase, a ser enviada no primeiro trimestre, vai se concentrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, incluindo aumento da faixa de isenção e criação de novo alíquota para os mais ricos, e jurídicas.

A última etapa, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. “A nossa ideia é não demorar entre uma fase e outra para enviar ao Congresso”, diz o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Em sua primeira entrevista desde que assumiu o cargo, há pouco mais de um mês, no lugar do economista Marcos Cintra, defenestrado por defender um imposto nos moldes da CPMF, Tostes, de 62 anos, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que a proposta do governo é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Congresso.

Calibragem

Segundo ele, a diretriz do ministro da Economia, Paulo Guedes, diante da crise fiscal é manter a carga tributária atual, na faixa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). No futuro, afirma o secretário, com o crescimento da economia, a meta é reduzir o peso dos impostos sobre cidadãos e empresas.

Para impedir que a carga tributária aumente ou diminua, o governo vai propor um sistema automático de calibragem, que funcionará como balança, a ser desencadeado anualmente. Se a carga aumentar, a alíquota será reduzida, e vice-versa.

O tributo resultante da fusão do PIS e da Confins terá alíquota de 11% a 12% e receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado em 180 países, em que todos os créditos poderão ser usados pelas empresas para diminuir o valor a pagar, o que não acontece hoje.

Dentro do objetivo de aplicar alíquota única a todos os setores e acabar com regimes especiais, o governo deverá rever a desoneração da cesta básica. Em troca, deverá restituir à população de baixa renda gasto com o tributo em um adicional em programas sociais como Bolsa Família.

Tostes diz, porém, que alguns setores poderão ter regime diferenciado. “O conceito é cobrar de forma geral, mas estamos avaliando casos que mereçam tratamento especial.”

Confira a seguir a entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo.

No início de outubro, quando o sr. assumiu o cargo, havia uma grande expectativa em relação ao envio da proposta de reforma tributária do governo ao Congresso, o que ainda não ocorreu. Em que pé está a reforma tributária?

O fato de ela não ter ido ainda para o Congresso se deve a essas mudanças que aconteceram e à reformulação que o governo teve de fazer na sua proposta. Agora, o trabalho está quase concluído e, até o fim de novembro, o governo vai encaminhar ao Congresso o primeiro pilar dessa proposta, porque entendemos que é mais fácil tratar cada tema separadamente do que tudo junto.

Que mudanças o governo deverá propor na 1º fase da reforma?

O Brasil tem uma das estruturas de tributação sobre o consumo mais complexas do mundo. Envolve seis tributos em três níveis de governo. No governo federal, há o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social) e a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Nos Estados, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nos municípios, o ISS (Imposto sobre Serviços). É na tributação sobre o consumo que se produz o maior o porcentual de arrecadação. O primeiro pilar será referente justamente à parte que cabe ao governo federal nessa imposição sobre o consumo.

Como será esse novo imposto?

O governo vai propor a fusão do PIS e da Cofins num único tributo sobre valor agregado incidente sobre todos os bens e serviços, inclusive intangíveis, como aplicativos de táxi e streaming de vídeo e música. Vai pegar tudo isso e permitir a utilização ampla de créditos tributários pelas empresas, o que não acontece hoje.

Isso será enviado ao Congresso como uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional)?

Neste caso, será por meio de um projeto de lei.

Qual o nome do novo imposto?

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo tributo terá só uma alíquota?

Estamos avaliando. Mas um imposto sobre valor agregado moderno, hoje, tem uma alíquota só. E não apenas porque traz uma simplificação enorme, mas porque promove a equalização do tratamento tributário.

Qual será a alíquota?

Ela estará entre 11% e 12% do PIS e da Cofins juntos.

Qual a será o principal benefício do novo tributo?

Haverá simplificação em relação ao que temos hoje do PIS e da Cofins, com a utilização de todos os créditos tributários. As empresas vão pegar o imposto destacado na nota fiscal do que elas compram e comparar com o imposto destacado na nota fiscal do que vendem. A diferença será o imposto devido. Isso vai significar uma redução de custo para o contribuinte, de horas gastas, prestação de informações e preparação de declarações e pagamentos.

A carga tributária vai aumentar?

O ministro Paulo Guedes estabeleceu a diretriz de que as reformas na estrutura de tributos não poderão gerar nenhum aumento de carga tributária global. Isso vai constar explicitamente no texto da reforma a ser enviado ao Congresso.

A carga tributária atual vai funcionar, então, como teto?

Ela não poderá ser maior nem menor do que é hoje. Haverá um mecanismo para avaliar o impacto na carga tributária no período de um ano. Se a arrecadação do novo tributo for maior que a taxa de crescimento da economia, ou seja, se houver aumento efetivo de carga, a alíquota será reduzida. Se a arrecadação for menor que o crescimento, a alíquota subirá, para produzir o mesmo nível de arrecadação dos dois tributos hoje. Porém, no longo prazo, a proposta que ele defende é de que haja redução da carga tributária. No futuro.

Como fica a fusão do PIS e da Cofins em relação às propostas em tramitação no Congresso?

Ela é totalmente aderente às propostas que tramitam no Congresso, de criação de um imposto de valor agregado (IVA). Se houve consenso, esse IVA federal poderá se juntar a um IVA estadual e municipal, formando o que se denomina IVA dual – imposto que é cobrado pelos três níveis de governo, mas com gestões diferentes sobre a mesma base de cálculo e com autonomia para alteração de alíquotas entre os dois grupos.

Com a unificação das alíquotas, vai haver muita choradeira dos setores hoje beneficiados por regimes especiais. Como o governo pretende lidar com isso?

Há anseio por um tratamento mais igualitário na tributação. Se você concede tratamento especial a algum setor, essa redução vai onerar quem não terá o benefício. O conceito é esse.

Todos os regimes especiais vão acabar?

Todos os regimes especiais devem acabar. Hoje, na atual estrutura, de PIS e Cofins, há mais de 100 regimes especiais, que tornam os dois tributos de altíssima complexidade.

Haverá tratamento diferenciado para algum setor?

Isso está sendo estudado.

Quer dizer que a alíquota única será única, mas pode continuar a haver exceções?

Se houver necessidade comprovada de que há situação que mereça tratamento específico. Haverá um reembolso do tributo, por exemplo, à população de baixa renda. O imposto será devolvido individualmente, para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família. Hoje, até o salmão faz parte da cesta básica. Quando você desonera os produtos da cesta, todo mundo pode comprar sem imposto. E quem mais compra? Quem tem mais poder aquisitivo. Esse benefício acaba sendo altamente regressivo. A ideia é cobrar o imposto e devolver só para a baixa renda.

Por que o IPI ficou fora da CBS? Como ficará o IPI?

A mudança no IPI é a segunda fase da reforma. O IPI como é hoje desaparecerá. Será transformado em imposto seletivo, que incidirá uma única vez sobre certos produtos. Será um imposto regulatório, para estimular ou desestimular o consumo, como ocorre no mundo todo. Hoje, o IPI não funciona assim.

Quando a proposta do IPI será enviada ao Congresso?

Vai logo no início do ano, como uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). A nossa ideia é não demorar entre uma fase e outra para enviar ao Congresso.

Em quais produtos o novo IPI vai incidir?

Bebidas, fumo, alguns veículos. Nós ainda não definimos esse mix de produtos.

De quanto deve ser a alíquota?

Estamos definindo. Como será um imposto regulatório, vai ser específica para cada produto.

Qual será a terceira fase da reforma, o Imposto de Renda?

Isso, logo depois do novo IPI. No primeiro trimestre de 2020, sai o imposto seletivo e depois o Imposto de Renda de pessoas física e jurídica.

O que vai mudar no IR?

A ideia é reduzir a tributação sobre o lucro, que está em 25%, mais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que eleva a alíquota total para 34%.

Qual deve ser a nova alíquota?

O ministro tem falado em 20%, mas essa redução não será feita de uma vez só. Será escalonada. Estamos fazendo as simulações, para definir se será em cinco, seis ou sete anos.

Os dividendos serão tributados?

Sim. Mas isso é visto mais como tributação da pessoa física, porque o efeito é no beneficiário, que é o sócio, que recebe sua participação no lucro da pessoa jurídica, hoje sem tributação.

Já há definição de alíquota?

Também estamos estudando. Temos de fazer várias simulações.

Agora, no IR da pessoa física, o que deve mudar?

Além da tributação da distribuição de lucro, vamos aumentar o limite de isenção.

Vai aumentar para R$ 5 mil, que é a promessa do presidente?

Estamos fazendo os cálculos. A cada aumento no limite teremos de tomar medidas para compensar perda de arrecadação.

As deduções com saúde e educação vão acabar?

Não. Hoje, quem tem mais deduz mais e, portanto, paga menos proporcionalmente do que quem ganha menos e não tem deduções. Então, deve haver uma revisão das deduções, que reduzem a base de cálculo. Elas não vão acabar, mas pretendemos estabelecer limites.

Esse limite será por faixa de renda?

Não, o limite será geral.

Será criada uma nova faixa de tributação, para renda mais alta?

A diretriz é reduzir as faixas, mas pode haver um tratamento diferenciado para altas rendas, com alíquota mais elevada.

Haverá reajuste na tabela do IR, “congelada” desde 2015?

A elevação do limite de isenção, que é a primeira diretriz, vai gerar um reajuste (em cascata) nas faixas superiores e vai haver uma correção. De quanto vai ser ainda não sabemos.

Como será a desoneração da folha de pagamento?

As desonerações sobre a folha de pagamento devem ficar para a quarta fase. É a mais difícil, porque o montante é muito alto e a gente ainda está pesquisando fontes compensatórias. Há duas semanas, saiu uma desoneração só para jovens, mas a diretriz é tentar encontrar uma fórmula para a desoneração geral.

Pode ser a adoção da CPMF?

Em função de decisão do governo, a adoção da CPMF não está sendo considerada.

A proposta está em linha com projetos já em tramitação?

Exato. Estamos criando a Contribuição sobre Bens e Serviços que pode se integrar ao IVA em discussão no Congresso. As outras medidas são referentes a tributos da União.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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