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Fim da pertubação por crédito consignado

Sistema de Autorregulação, previsto para entrar em vigor no dia 2 de janeiro de 2020, dará mais proteção aos clientes nas operações

Por Agência Estado

06 de outubro de 2019, às 08h25 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h38

A abordagem constante e agressiva feita por telefone por alguns bancos a consumidores na oferta de empréstimo consignado parece estar com seus dias contados. No último dia 24, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou a criação do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, previsto para entrar em vigor no dia 2 de janeiro de 2020.

São os próprios bancos formatando um conjunto de normas das operações do crédito consignado. Modalidade disponível para quem recebe sua renda, salário ou aposentadoria, por meio de folha de pagamento, com crédito em conta corrente. Uma das principais medidas é oferecer um sistema de bloqueio de ligações telefônicas ao cliente de banco que não queira receber oferta do crédito consignado.

Isso será nos mesmos moldes do “Não Perturbe”, usado pelas entidades de defesa do consumidor: uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após esse registro.

A ferramenta entrará em funcionamento até 2 de janeiro de 2020, segundo representantes da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos (AABC), responsáveis pela criação do sistema. Isso deverá evitar o assédio não só na concessão como também na portabilidade do crédito consignado. Processo pelo qual o cliente pode transferir seu contrato de um banco para outro.

“Há uma percepção de que esse problema prejudicava não só os aposentados, mas também o mercado e afetava uma concorrência justa”, afirma Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. Em sua opinião, “a autorregulação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial, sem que o governo tenha que, necessariamente, criar uma regulação”.

Além dessa medida, a regulamentação estabelece condições para a formação de uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto e estabelece normas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários (lotéricas e outros estabelecimentos comerciais que prestam serviços para os bancos).

23 instituições

Até agora, 23 instituições financeiras aderiram aos termos da autorregulação, que representam 98% do volume de crédito consignado oferecido em todo o País. Além dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa), estão na lista Agibank, Alfa, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, BMG, BRB, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Sicredi e Votorantim.

“O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda desse tipo de empréstimo, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban. “As regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater
o assédio comercial”.

Os participantes da autorregulação deverão enviar aos consumidores, com os quais celebram as concessões de crédito consignado, informações básicas relacionadas à operação, como identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas. As informações deverão ser enviadas em até cinco dias contados da data de liberação do crédito ao cliente.

A normatização prevê ainda a avaliação dos correspondentes bancários, com três itens que serão apurados: número de reclamações feitas aos canais internos dos bancos, à plataforma consumidor.gov.br, e reclamações registradas no Banco Central e nos Procons; total de ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes; avaliação feita por uma consultoria independente que será contratada pelos bancos, e levará em conta questões de governança e gestão de dados.

Os três itens juntos serão monitorados pelo setor e podem gerar aplicação de medidas administrativas, que preveem advertência, suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, e ainda a suspensão definitiva de contratação de novas operações pelos correspondentes que não se adaptarem às regras. Além da aplicação de multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão.

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