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Economia

Febraban diz que autorregulação no cheque especial tem funcionado adequadamente

Por Agência Estado

26 de outubro de 2019, às 16h15 • Última atualização em 26 de outubro de 2019, às 18h03

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) defendeu hoje, por meio de nota encaminhada ao Broadcast, que a autorregulação do cheque especial “tem funcionado adequadamente para o objetivo pretendido de ser uma porta de saída para as pessoas que utilizam o produto de forma inadequada, com a oferta de alternativas para negociação da dívida para linhas mais baratas.”

Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. Na época, a Febraban afirmava que a migração para linhas mais baratas poderia acelerar a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Em abril de 2018, o presidente da Febraban, Murilo Portugal, havia afirmado que “o uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”.

Dados divulgados ontem pelo Banco Central, no entanto, mostram que a taxa de juros média do cheque especial atingiu 307,6% ao ano em setembro. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.

Hoje, a Febraban afirmou por meio de nota que “o objetivo da autorregulação do cheque especial nunca foi o de interferir na política de juros do mercado, mas orientar para o seu uso adequado e oferecer alternativas de custo mais baixo para os clientes com dificuldades no uso do produto, que é um crédito emergencial, para despesas de curto prazo”.

A Febraban acrescentou que, “como resultado, entre julho de 2018 e setembro deste ano, foram registradas mais de 16 milhões de transferências de débitos do cheque especial para o crédito parcelado, com taxas de juros equivalentes a menos de um quarto (25%) das taxas originais – de 12,31% em média para 2,88%”.

Os porcentuais citados pela federação são os de juros mensais. Pelos padrões internacionais, a divulgação de taxas de juros em estatísticas é feita por meio de taxa anual. Assim, os 12,31% ao mês do cheque especial citados pela Febraban equivalem a 302,7% ao ano. Já os 2,88% ao mês do crédito parcelado correspondem a 40,60% ao ano.

A Febraban afirmou ainda, por meio da nota, que “os bancos adotaram uma série de procedimentos previstos nas regras, como o aviso imediato aos clientes, quando, por falta de saldo na conta corrente, acionam o cheque especial”. “Os bancos e a Febraban também trabalham a educação financeira de diversas formas”, acrescentou a entidade.

Ainda na nota, a Febraban argumentou que “a taxa de juros de 300% ao ano é um exemplo hipotético, de um cliente que ficasse por um ano comprometido no cheque especial, sem pagar juros e nem o valor principal da dívida durante esse período”. “O que não corresponde com a realidade até porque o tempo médio de permanência no cheque especial vem caindo – de 16 para 14 dias. Um forte sinal que aponta para uma tendência de utilização mais adequada do produto”, acrescentou a federação.

Os dados divulgados ontem pelo BC mostraram que o saldo de operações com cheque especial é atualmente superior ao verificado antes do início da autorregulação. Em junho de 2018, o saldo total estava em R$ 23,970 bilhões. Em setembro deste ano, em R$ 26,425 bilhões.

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