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Economia

Economia: Trabalhador com redução de jornada e salário receberá até R$ 381

Por Agência Estado

19 de março de 2020, às 22h34 • Última atualização em 20 de março de 2020, às 09h42

O Ministério da Economia esclareceu nesta quinta-feira, 19, que o valor máximo da complementação que é tema da nota anterior será de R$ 381,22, e não R$ 453,26. Isso se deve ao fato de que o benefício será concedido apenas aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090). Nesse caso, a tabela do seguro-desemprego prevê uma parcela máxima de R$ 1.524,89. A compensação de 25% desse valor resulta no teto de R$ 381,22. Segue correção da nota publicada originalmente:

Os trabalhadores que tiverem o salário e a jornada reduzidos pelos empregadores, como medida de enfrentamento aos impactos econômicos do novo coronavírus, receberão durante três meses uma compensação do governo federal, que irá de R$ 261,25 a R$ 381,22.

O chamado “programa antidesemprego” deve atingir 11 milhões de pessoas, vai custar R$ 10 bilhões e será bancado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Diante da possibilidade de empresas reduzirem em até 50% a jornada e os salários dos trabalhadores da iniciativa privada, medida anunciada na quarta-feira (18), o governo lançará mão de uma complementação para evitar que a perda na renda dos brasileiros seja muito brusca. A iniciativa deve ser implementada por Medida Provisória (MP), com vigência imediata.

Essa compensação será de 25% do valor de seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. O valor do benefício cheio seria de R$ 1.045 (salário mínimo) até R$ 1.524,89, considerando que o repasse só será feito a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090).

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 desde o último dia 11 de janeiro deste ano. O benefício máximo aumentou em R$ 77,74 em relação ao valor antigo (R$ 1.735,29) e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29 (que estão fora do público desse programa).

Apesar do mecanismo de proteção, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ponderou que não há qualquer impedimento a demissões, caso as empresas entendam que há essa necessidade. “Existem duas maneiras de preservar emprego: a fórceps e por estímulo. Não faria sentido proibir demissões. Nós quebraríamos as empresas”, disse.

Se isso ocorrer com um funcionário que tenha recebido a compensação, o valor da parcela do seguro-desemprego pode sofrer algum abatimento devido à antecipação do benefício. “Vai depender do prazo de permanência dentro da empresa. Se passar tempo suficiente para reunir condições de elegibilidade, passa a ter parcelas normais”, afirmou.

Contatos: idiana.tomazelli@estadao.com; adriana.fernandes@estadao.com; amanda.pupo@estadao.com

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