Especial IR
Documentos em mãos
Se preparar para o IR envolve, principalmente, reunir uma série de documentos que te ajudam a declarar e não cair na malha fina
Por Isabella Holouka
08 de março de 2021, às 14h53
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/documentos-em-maos-1457201/
O processo de declaração de imposto de renda costuma gerar ansiedade aos contribuintes, especialmente àqueles que têm pouca ou nenhuma familiaridade com a Receita Federal. Um bom motivo para agilizar o processo é receber a restituição nos primeiros lotes. E mesmo quem não tem valor a restituir terá mais tempo para corrigir alguma falha junto à Receita Federal antes do fim do prazo.
O primeiro passo é separar toda a documentação necessária. Ter em mãos os comprovantes de valores e transações informados na declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é essencial para um processo mais simples e com menos chances de problemas na malha fina. “Além de evitar erros, sem alguns documentos em mãos não conseguimos enviar a declaração”, lembra Andre Alves Pereira, diretor da Americana Contábil.
Continuam válidas as mudanças da declaração do IR 2020: é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e, no caso dos empregadores domésticos, não se faz mais necessária a apresentação da GPS (Guia da Previdência Social), bem como a cópia da carteira de trabalho do empregador doméstico, já que a dedução de gastos com os profissionais não é mais permitida pela Receita Federal.
Outro ponto importante é que nem todo recibo é válido para a comprovação de rendimentos e gastos na declaração. “Os recibos para serem válidos para abatimento têm que constar o nome completo e número do CPF do declarante. Já do profissional, tem que ter o CNPJ”, ressalta Pereira.
Além de ser emitido em favor do declarante ou de um dos dependentes e constar dados do prestador do serviço, o documento também deve informar a data em que o serviço e o pagamento aconteceram. A mesma regra vale para despesas médicas, odontológicas e escolares dos dependentes.
ANÁLISE
Os documentos não devem ser descartados logo após a declaração do IR. Pelo contrário, precisam ser preservados por pelo menos cinco anos, contados a partir do ano seguinte ao da declaração.
“A Receita Federal pode fazer uma análise dos cinco últimos anos, anteriores ao último ano declarado, por isso a importância de preservar os documentos”, explica Pereira.
Portanto, os documentos gerados em 2020 para a declaração do IR 2021 devem ser guardados e terão validade para a Receita Federal até 2026, podendo ser descartados somente a partir de 2027.
Vale lembrar que alguns documentos podem estar envolvidos em outros processos, com prazos de validade diferentes. É o caso de notas fiscais de construções de imóveis, que precisam ser guardadas para utilização no Habite-se e CDN (Certidão Negativa de Débitos) do INSS.
SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS BASE PARA O IRPF:
Recibo e declaração anterior – facilita o preenchimento dos dados no programa do IRPF na Receita Federal;
Documentos de compra e venda de bens, inclusive imóveis, veículos, embarcações, e outros;
Informe de rendimentos recebidos, inclusive de aluguel – as fontes pagadores devem fornecer o informe de rendimentos dos recebimentos recebidos no ano ao contribuinte;
Informe de rendimentos de instituições financeiras (conta corrente, poupança, aplicações financeiras, VGBL, PGBL e outros) – informes podem ser obtidos pela internet, nos caixas eletrônicos ou nas próprias agências;
Informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista – obtido pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br;
Despesas médicas em geral com nome e CPF ou CNPJ do profissional, incluindo recibos médicos, plano de saúde, plano odontológico e exames laboratoriais – podem ser obtidos no site da operadora do plano;
Comprovante de despesas com educação de cada dependente, solicitado na secretaria da própria escola ou instituição de ensino;
CPF de todos os dependentes com nome completo e data de nascimento, independente da idade de cada um;
Financiamentos e/ou leasing, solicitados junto ao banco ou instituição financeira;
Contribuições à Previdência Privada, Fapi, requeridos junto ao banco ou instituição financeira;
Recibos de doações em geral, inclusive as realizadas a campanhas eleitorais.
Informações Gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF ’s de carnê-leão.
Bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2020 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e ônus:
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2020;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF ‘s de renda variável.
Pagamentos e doações:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante oficial de pagamento ao candidato político também deve ser declarado.
(com consultoria de Ricardo Paiuta, do Universal Escritório Contábil)