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Economia

Defesa investiga militares que receberam auxílio emergencial de informais

Ministério da Defesa identificou que militares vinculados à pasta receberam o benefício durante a pandemia do novo coronavírus

Por Agência Estado

11 de maio de 2020, às 18h10 • Última atualização em 11 de maio de 2020, às 22h15

Enquanto milhões de trabalhadores informais aguardam a análise para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o Ministério da Defesa identificou que militares vinculados à pasta receberam o benefício durante a pandemia do novo coronavírus. Em nota, o ministério informou que iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo. Não foi divulgado, no entanto, o número de envolvidos no caso.

“O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste Ministério”, diz a pasta em nota.

A Defesa informa, ainda, que “a referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados”. “Já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido, visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem administrativo-disciplinar, como necessário”, afirma outro trecho do texto.

Nesta segunda-feira, 11, durante audiência no Congresso, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou que 50 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial até o momento. Outros 17 milhões de brasileiros devem ter uma resposta até esta terça-feira, 12, sobre a solicitação para recebimento do benefício. Cerca de 30 milhões foram consideradas inelegíveis por não preencherem os requisitos exigidos pelo governo.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

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