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Covid-19

Coronavírus: o que garante o plano de saúde

Em épocas de pandemia do coronavírus, saber as coberturas e procedimento ganha uma dimensão de maior importância e até vital

Por Agência Estado

04 de abril de 2020, às 07h24 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h11

No último dia 12 de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame para a confirmação do coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A medida passou a valer no dia seguinte com a publicação da Resolução Normativa nº 453, no Diário Oficial da União.

O teste tem de ser garantido para os beneficiários de planos de saúde com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Foto: Divulgação
ANS diz que a cobertura do tratamento já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde

A orientação da própria ANS é para que o beneficiário não vá diretamente a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde. Isso para que possa obter informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Como ainda está em construção o conhecimento sobre a infecção por esse vírus, a ANS alerta que os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A agência informa ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o coronavírus já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

REIVINDICAÇÃO DO IDEC

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor se manifestou na última semana no sentido de solicitar, por meio de ofícios, ao Ministério da Saúde e à ANS esclarecimentos sobre recentes anúncios relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Neles, o Idec faz recomendações que visam estabelecer o adequado atendimento aos consumidores durante a pandemia e cobra medidas para garantir que planos de saúde não sejam suspensos durante o período de crise.

Isso porque no dia 20 de março, após reunião da Diretoria Colegiada, a ANS anunciou a ampliação de diversos prazos para operadoras reportarem dados de reajustes, informações contábeis e assistenciais; a ampliação do prazo de resposta da agência em caso de reclamações sobre atendimento assistencial; a orientação de adiamento de procedimentos não urgentes, especialmente em leitos de alta tecnologia e hospital-dia; e a flexibilização das regras de exigência de capitais para garantir atendimento e lastro para assegurar o ressarcimento ao SUS.

“O Idec avalia que nesse momento de crise sanitária, é preciso que Ministério da Saúde e agência reguladora definam diretrizes claras no sentido de promover a maior garantia de atendimento possível aos consumidores, com mitigação de problemas relativos ao acesso”, afirmou o diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto.

No documento, o Idec ressaltou que o consumidor precisa de garantias de que o seu contrato de plano de saúde não será cancelado ou suspenso em meio a tratamento da Covid-19. Outro ponto de destaque foi a suspensão dos procedimentos não urgentes durante a crise sem que fosse determinado um prazo de cumprimento, o que deixa o consumidor que havia se programado para a intervenção necessária, sem respostas sobre a continuidade de seu tratamento.

“É importante reforçar que as medidas de enfrentamento à epidemia não podem implicar na redução do atendimento das outras doenças. Flexibilizar prazos de atendimento pode levar a negativas de cobertura e a ANS tem de se organizar para que o consumidor não seja prejudicado”, alerta a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

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