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Carreira

Contrato temporário de trabalho é visto como porta para efetivação

Ficou permitido estender o acordo entre as partes por até nove meses e o trabalhador ganhou mais segurança

Por Agência Estado

26 de fevereiro de 2021, às 07h45 • Última atualização em 26 de fevereiro de 2021, às 07h46

O número de contratações pela modalidade de trabalho temporário absorveu 2 milhões de profissionais em 2020, um aumento de 34,8% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem).

Apesar de a indústria ser responsável por 65% das vagas, outros segmentos, como tecnologia, finanças, saúde, recursos humanos, vendas e marketing, também aderiram a esse tipo de contratação.

Vagas temporárias podem ser a solução para suprir a demanda da empresa em um momento de incertezas sobre o futuro – cenário enfrentado na pandemia da covid-19 – ou trazer mais agilidade a projetos específicos.

Centenas de profissionais são inseridos ou reinseridos no mercado de trabalho após a contratação de serviço temporário – Foto: Ono Kosuki_Pexels

“O mercado ainda é muito incerto”, diz Jéssica Bertucci, diretora de uma agência de recrutamento e seleção, que cresceu 70% entre julho e dezembro de 2020.

“No momento em que vivemos, a empresa pode ter um pico de crescimento, mas ainda temer abrir vagas fixas porque o custo trabalhista no Brasil é muito alto. O contrato temporário é mais flexível e versátil, sem multas rescisórias”.

A executiva ressalta que, com a Lei nº 13.429, que trouxe em 2017 alterações aos contratos temporários e terceirização de atividades empresariais, ficou permitido estender o acordo entre as partes por até nove meses e o trabalhador ganhou mais segurança.

Registrado por uma agência no ato da contratação, o profissional fica sob o regime CLT – incluindo direitos como jornadas de 8h, repouso semanal remunerado, férias proporcionais e FGTS – e é amparado por agência e cliente, corresponsáveis pelo contrato. A diferença para um contrato normal é que, no temporário, o funcionário é contratado da agência que vai prestar serviços para a empresa final.

Agora é muito comum a procura por essas vagas porque também são uma porta para a efetivação, seja porque a empresa vai voltar a contratar, seja porque o desempenho foi positivo”, diz Bertucci, afirmando que de 20% a 40% dos temporários são efetivados hoje em dia, contra 15% em anos anteriores.

REALIDADE
De acordo com Fernando Pedro, diretor geral da Assigna, braço do Talenses Group especializado em staff loan (recrutamento de profissionais temporários e terceiros designados para projetos específicos), essa forma de contratação deixou de ser uma tendência para se tornar realidade no Brasil – como já era em países como Estados Unidos, França, Alemanha, Bélgica e Holanda.

“Alguns anos atrás, quando ouvíamos falar em vagas temporárias, associávamos com oportunidades de menor importância ou pouco relacionadas com a operação das empresas”, analisa Pedro. “Esse quadro vem mudando com vagas abertas para profissionais especialistas.”

Necessidade de maior flexibilidade de recursos, aumentar a capacidade de produção em projetos específicos e contar com habilidades que não estão disponíveis na empresa estão entre fatores que motivaram a mudança, segundo ele.

Do outro lado da mesa, há também uma transformação comportamental. “Boa parte dos profissionais no modelo ‘staff loan’ tem como característica atuar em projetos e empresas diversas, não almejando necessariamente uma efetivação”, diz.

Ele fala que a modalidade oferece vários pontos positivos a quem prefere essa dinâmica profissional. “É a oportunidade de conhecer novas metodologias de trabalho, tecnologias e culturas”, afirma.

Perfis específicos para demandas variadas

O novo perfil das vagas temporárias também requer – e atrai – diferentes faixas etárias, dos mais sêniores à geração Z. “Os profissionais nascidos na década de 1990 têm rápida adaptabilidade, mas ao mesmo tempo não costumam se manter motivados por longos períodos em trabalhos repetitivos”, exemplifica Flávio Gravina, especialista em negócios e recrutamento da Macro.

Ele diz que há demandas para talentos bem jovens e flexíveis, com perfil de autodesenvolvimento, novas ideias e proatividade para buscar soluções, enquanto outras oportunidades precisam de profissionais mais maduros, com grande conhecimento técnico do assunto.

Já para quem busca o contrato temporário como degrau para a efetivação, Gravina sublinha que é importante se adaptar aos diferentes perfis de liderança e culturas. Fernando Pedro, da Assigna, concorda. “É fundamental oferecer total dedicação, se envolver com a cultura organizacional e dizer que quer ser efetivado”, acrescenta.

Empresas: de olho nas leis

Muitas empresas buscam suprir demandas temporárias com a contratação de MEIs (microempreendedores individuais), mas Alexandre Pegoraro, CEO da Kronoos – plataforma de compliance e gerenciamento de riscos – alerta para a armadilha.

“Caso estejam presentes na relação requisitos que caracterizam vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, continuidade, imparcialidade, horário de trabalho e salário, trata-se de uma contratação de alto risco, pois, perante a Justiça do Trabalho, há condições suficientes para ser considerada uma contratação fraudulenta”, afirma.

No caso do temporário sob regime CLT intermediado por uma agência, o contrato do profissional é administrado por essa agência, que fica responsável por fazer todos os recolhimentos e pagamentos de acordo com a lei e prestar contas à empresa.

Por compartilhar as responsabilidades legais sobre o profissional durante a vigência do contrato, porém, a organização contratante deve ficar atenta. “As empresas que prestam serviço de intermediação precisam ser formalmente autorizadas pelos órgãos reguladores”, alerta Pegoraro.

“Além disso, as agências intermediadoras precisam possuir certidões negativas atualizadas, comprovar que seu patrimônio social é correspondente ao determinado por lei e se vêm cumprindo suas obrigações para com o trabalhador temporário que lhe presta serviços”, esclarece o empresário, lembrando que, pela urgência da contratação, muitas vezes as empresas pulam essa etapa de análise prévia e depois podem ter que arcar sozinhas com um eventual ônus.

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