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Aneel

Contas de luz terão bandeira verde em março, sem taxa extra

Segundo Aneel, previsão para março é de manutenção das condições de chuva de fevereiro, quando os principais reservatórios recuperaram seus níveis

Por Agência Estado

28 de fevereiro de 2020, às 20h54 • Última atualização em 28 de fevereiro de 2020, às 21h43

As contas de luz terão bandeira verde no mês de março, anunciou há pouco a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou seja, sem taxa extra nas tarifas de energia para os consumidores. Em fevereiro, a bandeira também foi verde.

Segundo a Aneel, a previsão para março é de manutenção das condições de chuva de fevereiro, quando os principais reservatórios de hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) apresentaram recuperação de níveis em razão do volume de chuvas próximo ao padrão histórico do mês.

Foto: Arquivo / Liberal
Bandeira tarifária verde será aplicada também neste mês de março

“A previsão para março é de manutenção dessa condição hidrológica favorável, o que aponta para um cenário com elevada participação das hidrelétricas no atendimento à demanda de energia do SIN, reduzindo a necessidade de acionamento do parque termelétrico”, disse a Aneel em nota.

A agência ainda aponta que essa perspectiva refletiu-se na redução do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF).

No sistema de bandeiras tarifárias, em vigor desde 2015, a cor verde não tem cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no País. Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,343 a cada 100 kWh consumidos.

Já a bandeira vermelha pode ser acionada em um dos dois níveis cobrados, dependendo da quantidade de termelétricas acionadas. No primeiro nível, o adicional passa a ser de R$ 4,169 a cada 100 kWh. No segundo nível, a cobrança extra será de R$ 6,243 a cada 100 kWh.

As bandeiras tarifárias indicam o custo da energia gerada e possibilitam o uso consciente por parte dos consumidores. Antes do sistema, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa, com incidência da taxa básica de juros.

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