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Previdência

Confira as novas regras para se aposentar

Vale lembrar que um detalhe ou outro ainda pode ser alterado nas fases em que a medida terá de passar no Congresso

Por Agência Estado

21 de julho de 2019, às 06h57 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h09

Ainda há um caminho a percorrer dentro do Congresso, inclusive com todos os trâmites no Senado, mas a Reforma da Previdência Social vai ganhando contornos cada vez mais definidos e é possível ter uma boa ideia de como ela vai mudar a vida do brasileiro em relação a sua aposentadoria.

Haverá uma idade mínima para se aposentar para quem não preencher as condições exigidas atualmente a partir do dia em que as novas regras entrarem em vigor, o que pode levar mais uns dois ou três meses, no mínimo, segundo a previsão do governo e de políticos.

Foto: Adobe Stock
É possível que um ponto ou outro seja alterado, mas as linhas-mestras da reforma são essas

Só para ter uma base de comparação e entender onde ocorreram as principais mudanças, vale lembrar que pela legislação atual é possível pedir a aposentadoria sem ter uma idade mínima, mas comprovando um tempo de filiação ao INSS, de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Ou quando o segurado alcançar um determinado número de pontos que represente a soma do tempo de contribuição com sua idade, de 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.

A reforma cria uma idade mínima para aposentadoria, estabelece outros parâmetros para o tempo de contribuição, e prevê uma fase de transição para quem já contribui com a Previdência Social.

Para quem ingressar no sistema previdenciário a partir da promulgação da nova lei e para quem não se enquadrar nas regras de transição será exigida a idade de 62 para a segurada e de 65 anos para o segurado, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos com o INSS. A idade será a mesma para o funcionário público federal, mas o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Os servidores das esferas estaduais e municipais terão regras próprias.

Para os trabalhadores rurais a idade mínima será de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Os professores poderão pedir o benefício aos 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, com 25 anos de contribuição. Já os policiais poderão se aposentar aos 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem.

Foto: Adobe Stock
A idade mínima a ser exigida é mais baixa, mas vai existir: será de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem

O cálculo do benefício será feito sobre a média de todas as contribuições do segurado ao longo de sua vida profissional. Haverá uma escala no valor desse benefício, que começa com 60% da média das contribuições aos 15 anos de contribuição.

Depois o valor vai subindo 2 pontos porcentuais a cada ano, de modo que a mulher alcança o benefício integral aos 35 anos de contribuição e o homem, aos 40.
Para quem contribuir além do período de 40 anos, o benefício poderá ser superior a 100% da média das contribuições. Fica assegurada a correção dos benefícios pela inflação.

TRANSIÇÃO

Para os segurados que já estão na Previdência haverá uma fase de transição, em que serão exigidas idade mínima mais baixa e até uma regra especial para quem está a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição. Quer dizer, para a mulher que contar com 28 anos e para o homem com 33 anos de filiação ao INSS.

Com a determinação da idade mínima, quem puder se aposentar pelas regras atuais, somente com a exigência do tempo de contribuição, poderá ter vantagens em pedir o benefício por esse critério. A propósito quem atender as condições atuais para a aposentadoria até a data em que a nova lei entrar em vigor tem direito adquirido, quer dizer, poderá se aposentar pelo tempo de contribuição, ainda que não solicite o seu benefício antes dessa data.

Outros pontos da reforma

Não houve alteração no pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada (BCP), concedidos a idosos e pessoas deficientes de baixa renda. Foi mantido o piso de um salário mínimo para aposentadorias e também para as pensões, quando o dependente direto do benefício não tiver outra renda.

Caso contrário, a pensão será equivalente a 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente.
Haverá mudanças nas alíquotas de contribuição, quanto maior o salário maior o recolhimento. A aposentadoria por incapacidade permanente será reduzida; hoje ela equivale a 100% da média dos salários de contribuição e passará a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que superar a 20 anos.

Quem poderá se aposentar na fase de transição

A principal mudança da reforma Previdenciária está ligada à exigência de uma idade mínima para a aposentadoria, de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem. No entanto, os segurados que já contribuem com a Previdência Social e estão a alguns anos para aposentar-se haverá regras de transição que vão valer por um período de 14 anos, contados a partir da data que as novas normas entrarem em vigor.

Embora com pequenas diferenciações, por essas regras, a idade mínima a ser exigida é mais baixa, mas vai existir: será de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem. A exceção fica por conta apenas para quem faltar dois anos para se aposentar por tempo de contribuição, no mês em que for promulgada a nova lei.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Acompanhe as seis possibilidades para solicitar o benefício nesse período de transição

OPÇÃO 1
Tempo de contribuição mais idade mínima

A mulher poderá pedir o benefício quando alcançar 56 anos de idade com 30 de contribuição, e o homem quando tiver 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. As condições serão válidas no momento de vigência das regras da reforma. A partir daí haverá uma escala em que a idade mínima vai subindo a cada ano, de modo que em 12 anos a mulher alcance os 62 anos, em 8 anos, o homem chegue aos 65 anos.

OPÇÃO 2
Número de pontos

O benefício poderá ser pedido pela segurada que, na fase de transição, tiver a soma de sua idade com o tempo de contribuição de 86 pontos, e pelo segurado que tiver 96 pontos. No entanto, aqui também será exigida a idade mínima de 56 e 61 para mulher e homem, respectivamente. Na prática, essa regra é idêntica à anterior e também estabelece uma escala que será exigido um ponto a cada ano, até que a mulher alcance os 100 pontos e o homem, 105 pontos.

OPÇÃO 3
Pedágio 50%

Essa regra é exclusivamente para quem estiver às portas da aposentadoria, quer dizer, faltando dois anos para pedir o benefício pelo tempo de contribuição, que é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Assim, em termos práticos, ela poderá ser usada para a mulher que contar com 28 anos e o homem com 33 anos de filiação à Previdência, na data em que passarem a valer as novas regras.

Aqui não será exigida idade mínima, mas o segurado terá de contribuir com mais 50 do tempo faltante para chegar aos 30 anos, se mulher, ou aos 35 anos, se homem. Por exemplo, uma mulher que tenha 28 anos de contribuição teria de recolher mais 2 anos ao INSS para aposentar-se.

Nesse caso, o pedágio será de mais um ano de contribuição (50% de 2 anos), levando a segurada a contribuir por um período total de 3 anos (2 anos que faltavam mais pedágio de 1 ano). Nessa condição, no entanto, haverá a aplicação do fator previdenciário na hora do cálculo, o que vai reduzir o valor do benefício.

OPÇÃO 4
Aposentadoria por idade

O benefício poderá ser pedido pelo segurado que contar com um período mínimo de contribuição de 15 anos e desde que tenha idade mínima de 60 anos se mulher ou de 65 anos, se homem. Haverá uma escala com acréscimo de 6 meses na idade mínima a ser exigida, de modo que a exigência dessa idade seja de 62 anos para a mulher. Para o homem, haverá o aumento do tempo de contribuição até que chegue aos 20 anos, em 2029.

OPÇÃO 5
Pedágio de 100%

A mulher poderá pedir o benefício aos 57 anos e o homem, aos 60 anos, desde que cumpram o dobro do tempo que faltar para completar o tempo de contribuição – 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Por exemplo, quer tiver a idade mínima e faltar 3 anos para completar o tempo de contribuição, terá de contribuir por mais 3, tendo de recolher por um período de 6 anos no total.

OPÇÃO 6
Servidores

O funcionário público poderá ser aposentar pelo sistema de pontos: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos para a mulher, e de 96 pontos para o homem. A cada ano e por um período de 14 anos haverá acréscimo de um ponto para essa soma, de modo que a mulher atinja 100 pontos em 2033, e o homem de 105 pontos em 2028.

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