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Direito trabalhista

Como funciona o auxílio acidente de até 50% no salário?

Trabalhadores que ficaram com sequelas após doenças ou acidentes têm direito a receber o auxílio-acidente

Por Dino Divulgador de Notícias

23 de janeiro de 2021, às 08h40 • Última atualização em 23 de janeiro de 2021, às 19h13

Hoje há um total desconhecimento do trabalhador sobre seus direitos decorrentes de acidente de trabalho, principalmente quando ocorrido fora do ambiente do trabalho. O acidente fora do trabalho, também conhecido como acidente de qualquer natureza, dá direito a quem tem carteira assinada, ao auxílio acidente 50%, o que corresponde à metade do salário de benefício da época do acidente, o que não é pouco.

Esse benefício será pago mensalmente ao trabalhador pelo INSS e até o dia de sua aposentadoria e independentemente do salário que porventura receber.

De fato, a partir do ano de 2015 a lei de acidente de trabalho estendeu o auxílio acidente de 50% para todo e qualquer tipo de acidente, mesmo para aqueles que ocorrerem fora do ambiente de trabalho

Se deste acidente resultar algum tipo de incapacidade parcial e permanente, não importa se ocorrido no banheiro de casa ou jogando futebol, terá o trabalhador o direito de receber o auxílio acidente de 50%.

Márcio Coelho advogado e especialista há mais de 50 anos em doenças e acidentes de trabalho explica em detalhes, como funciona, o auxílio acidente, pago ao trabalhador que se acidentou dentro ou fora do ambiente de trabalho.

“Se trata de um benefício mensal e sucessivo a cargo do INSS concedido ao empregado acidentado e que apresenta sequela derivada do acidente e que incapacite parcialmente o empregado.” diz Coelho

Este direito é concedido ao trabalhador assalariado que tenha sofrido algum tipo de lesão devido a acidente de trabalho. “O auxílio acidente deve ser pago no dia imediato à cessação do auxílio doença acidentário, sua concessão deveria ser automática, o que raramente é concedido espontaneamente pelo INSS.”

O advogado afirma que grande parte dos trabalhadores desconhecem a existência desse direito, o caso se encerra desta forma, lamentavelmente  

“Aqueles que buscam à Justiça atualmente conseguem ter esse direito reconhecido no prazo médio de dois anos”. Ele diz também que a obrigação é do INSS conceder o auxílio acidente no momento da alta, de forma automática, toda vez que for constatada a presença de sequela que incapacita parcialmente o acidentado. “Trabalhador acidentado deve entrar com pedido de auxílio doença no INSS. Caso seja acidente do trabalho, deve ser emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente do Trabalho”.

“Passando a receber o auxílio doença, com a sua cessação, o auxílio acidente deve ser concedido de forma automática, no caso da presença de sequela que incapacite parcialmente o acidentado. Infelizmente milhares e milhares de trabalhadores não têm reconhecido esse direito”, acrescenta.

Lembrando que o INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Porém, a prática nos revela que isso nem sempre acontece. Portanto, é importante que o trabalhador acidentado entre em contato com um advogado de sua confiança.

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