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Economia

Cartórios de imóveis deixam de cobrar taxas de plataformas digitais

Por Agência Estado

24 de março de 2020, às 16h10 • Última atualização em 24 de março de 2020, às 16h47

Os cartórios de imóveis deixarão de cobrar o valor de serviços relacionados ao e-protocolo e a solicitações de certidão digital da plataforma “Central Registradores” (www.registradores.org.br).

O e-protocolo é a ferramenta que realiza a postagem de certidões notariais e outros títulos, públicos ou particulares, sob a forma de documento eletrônico. E a “Central Registradores” é a plataforma online onde é feito o registro eletrônico de imóveis.

A certidão digital tem as mesmas características de autenticidade e segurança jurídica que o documento físico.

A isenção é válida para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pernambuco e apenas durante as restrições de atendimento presencial por conta da pandemia de coronavírus.

A isenção se refere apenas à taxa de serviço da plataforma e não aos emolumentos e custas dos cartórios.

As informações são da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).

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