Saques
Caixa anuncia calendário de saques das contas do FGTS
Clientes da Caixa terão acesso ao saque de até R$ 500 a partir de 13 de setembro; pagamento para quem não tem conta no banco começa em 18 de outubro
Por Agência Brasil e Talita Bristotti
05 de agosto de 2019, às 10h10 • Última atualização em 06 de agosto de 2019, às 08h07
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/economia/caixa-anuncia-regras-e-prazos-de-saques-do-fgts-e-cotas-do-pis-pasep-1053911/
A Caixa Econômica Federal anunciou na manhã desta segunda-feira (5) os calendários para o saque das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das cotas do Fundo do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). As regras do saque também foram divulgadas.
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Saque imediato
O saque imediato de R$ 500 das contas poderão ser feitos entre setembro deste ano a março de 2020. Quem tiver menos de R$ 500 poderá retirar todo o recurso da conta, enquanto quem tiver um valor maior só poderá retirar os R$ 500. O trabalhador que tiver mais de uma conta, seja ativa ou inativa, poderá retirar até R$ 500 de cada.
O crédito dos valores do FGTS será automático para clientes que possuem conta-poupança da Caixa. Aqueles que não quiserem que o dinheiro seja depositado nesta conta precisam informar o banco, pelos canais de contato.
Calendário de depósito para quem tem conta-poupança na Caixa:
– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: 13/09
– Nascidos em maio, junho, julho e agosto: 27/09
– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: 09/10
Calendário de saque para quem NÃO tem conta-poupança na Caixa:
– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
– Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
– Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
– Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
– Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
– Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
– Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
– Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
– Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
– Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
– Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Aqueles que tiverem até R$ 100 para fazer o saque diretamente nas Casas Lotéricas do País, apresentando documento com foto e informando o número do CPF. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento.
Saque-aniversário
Além do saque imediato, a Medida Provisória 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador.
O saque dessa modalidade começará a partir de abril do ano que vem. Como contrapartida, o trabalhador é obrigado a abrir mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, ele poderá retirar apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
– Nascidos em Janeiro e Fevereiro: Abril a Junho/2020
– Nascidos em Março e Abril: Maio a Julho/2020
– Nascidos em Maio e Junho: Junho a Agosto/2020
– Nascidos em Julho: Julho a Setembro/2020
– Nascidos em Agosto: Agosto a Outubro/2020
– Nascidos em Setembro: Setembro a Novembro/2020
– Nascidos em Outubro: Outubro a Dezembro/2020
– Nascidos em Novembro: Novembro/2020 a Janeiro/2021
– Nascidos em Dezembro: Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Cota PIS-Pasep
Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
– Crédito em conta na Caixa para todas as idades: 19/08/2019
– A partir de 60 anos: 26/08/2019
– Até 59 anos: 02/09/2019
Clique aqui e confira todas as informações sobre as regras dos saques do FGTS e do PIS-Pasep.