18 de abril de 2024 Atualizado 19:35

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Economia

Cade abre inquérito para apurar infrações em leilões judiciais e extrajudiciais

Por Agência Estado

21 de janeiro de 2022, às 15h48 • Última atualização em 21 de janeiro de 2022, às 17h08

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) instaurou inquérito para apurar supostas infrações à ordem econômica no mercado de leilões judiciais e extrajudiciais.

A ação partiu de uma representação da multinacional Copart do Brasil Organizadora de Leilões, que acusa a Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ), o Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (Sindilei/RS) e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (Sindilei/MG) de “fixação/tabelamento de preços, impedimento à entrada ou desenvolvimento de atividades por parte das organizadoras de leilão e dos leiloeiros, e controle da prestação de serviços por terceiros”.

A Copart reclama ainda que as três entidades sindicais têm ingressado com diversas ações (judiciais, administrativas, extrajudiciais, etc) para prejudicar a atuação da empresa no ramo de organização de leilões extrajudiciais.

De acordo com nota técnica da Superintendência-Geral do Cade, a ANLJ argumentou que existiria irregularidade na contratação pela Copart de leiloeiro para prestar serviço. Para a entidade, apenas o leiloeiro poderia contratar a empresa organizadora de leilões, e não o inverso.

Já o Sindilei/MG alegou que a Copart receberia os valores decorrentes da comissão do leiloeiro, adentrando-se assim na atividade-fim privativa desse profissional. O Sindilei/RS reiterou os argumentos e questionou se o Cade teria competência para analisar a matéria.

Já a Superintendência-Geral do órgão antitruste declarou que o tema é sim de competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

“Esta SG entende que o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à regulação da atividade de leiloaria, veda ao leiloeiro a constituição, ou participação, de sociedade empresária para a consecução de sua atividade. Faculta-lhe, entretanto, a possibilidade de valer-se de sociedades empresárias para fins de realização de atividades acessórias à sua atividade principal e personalíssima, que é o leilão público”, acrescentou o órgão.

Publicidade