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Especial IR

Auxílio Emergencial e outras mudanças

Regra para declaração do IR 2021, ano-base 2020, pode render 3 milhões de declarações com algum tipo de devolução; confira outras novidades

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07 de março de 2021, às 11h33

Os valores recebidos através do Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020), do Governo Federal, devem constar na declaração do Imposto de Renda em 2021, caso o contribuinte tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Segundo o anúncio da Receita Federal, neste caso, tanto o contribuinte quanto seus dependentes devem devolver as parcelas recebidas. Nem todos os beneficiários precisam declarar, no entanto, apenas aqueles cujos rendimentos tributáveis ultrapassam o limite estipulado.

“Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações, em nível nacional, possuam algum tipo de devolução a ser feita”, comenta Marco Antonio Zanini, diretor executivo da Zanini Auditoria, em Americana. Ele orienta a busca por informações sobre a declaração e a devolução pelo site do Ministério da Cidadania (www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Esta é a principal novidade no IR 2021. O recebimento do auxílio deve ser declarado como rendimento tributável na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

No momento de preenchimento da declaração, o próprio Leão emitirá um aviso de obrigatoriedade de devolução dos valores. O recibo de entrega da declaração trará mais informações sobre a devolução, que será feita através de Darfs, impressos no menu do programa.

O Ministério da Cidadania esclarece que não será possível parcelar a devolução, e que “para cada parcela recebida, deve ser gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União)”, sendo que “o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido”.

Para conferir os valores recebidos, o cidadão deve acessar o site consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.

A entrega das declarações do IR 2021 já teve início e se estende até 30 de abril – Foto: Anna Nekrashevich_Pexels

IR 2021
O período de entrega das declarações do IR 2021 teve início em 1º de março e se estende até 30 de abril deste ano. A princípio não há intenção de prorrogar o prazo, como ocorreu no ano passado em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Neste ano, a Receita Federal informou que espera receber 32,6 milhões de declarações dentro do prazo – 1,7 milhão de contribuintes a mais do que o Fisco recebeu no ano passado. Somente no Estado de São Paulo são esperadas cerca de 10,3 milhões de declarações.

Do total de declarações, a expectativa é que 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% tenham impostos a pagar.

Serão cinco lotes de restituição: 1º lote em 31 de maio de 2021; 2º lote em 30 de junho de 2021; 3º lote em 30 de julho de 2021; 4º lote em 31 de agosto de 2021 e 5º lote em 30 de setembro de 2021.

O tributarista Marco Antonio Zanini inclui entre as novidades neste ano a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. “Em projeto piloto, todos os contribuintes que possuam conta gov.br com níveis verificados e comprovados poderão, a partir de 25 de março, ter acesso à sua declaração pré-preenchida pela Receita Federal”, diz.

Além disso, a partir deste ano, não existe mais o programa carnê leão. “O preenchimento deve ser realizado diretamente no sistema Meu Imposto de Renda, acessando Carnê Leão, no site da RF”, explica Marco.

Obrigatoriedade do envio da declaração

  • Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • O não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Mais novidades na declaração

E-mail e celular
E-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal. Acesse sua Caixa Postal no Portal e-Cac por meio do endereço e consulte as mensagens para manter-se informado. A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

Espólio – sobrepartilha
A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar o Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.

Proventos de Aposentadoria
Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).

Declaração pré-preenchida
Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, para que seja permitido obter informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, estes devem conceder procuração eletrônica ao titular da declaração. Procuração é a delegação ou autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual. O contribuinte poderá gerar uma solicitação de procuração/autorização no site da Receita Federal , no serviço “Procuração”. A procuração/autorização somente passa a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação. O contribuinte que possua certificação digital poderá criar uma procuração/autorização por meio do site da Receita Federal no endereço , acessando o Portal e-CAC. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração.

Contas de pagamento
Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda. Na tela Início ou na Ficha Resumo, selecione o Tipo de Conta: Pagamento e informe os dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta. Verifique seus dados para que não ocorra problema no crédito da restituição.

Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração. Mais informações podem ser obtidas no ícone “i” após selecionar o Banco 104 – Caixa Econômica Federal no Painel Inicial ou na Ficha Resumo. Verifique seus dados para que não ocorra problema no crédito da restituição ou no débito automático.

Criptoativos
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos. Caso possua bens desse tipo, informar através dos seguintes códigos:

  • 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

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