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Aposentados

Aumento do piso de benefício e outras novidades

Para o aposentado ou pensionista que recebe pelo piso, os R$ 1.045 devem chegar no pagamento referente a fevereiro

Por Agência Estado

26 de janeiro de 2020, às 08h36 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h09

O governo acabou voltando atrás e concedendo uma correção maior ao salário mínimo e, portanto, ao piso dos benefícios da Previdência Social, capaz de repor as perdas para a inflação de 2019. A oficialização ainda depende de Medida Provisória, a ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro e enviada ao Congresso Nacional para votação. Mas dificilmente essa MP sofrerá alterações ou será rejeitada.

Embora a inflação oficial do País seja registrada pelo IPCA, a legislação determina que tanto o salário mínimo como os benefícios do INSS sejam atualizados pelo INPC. No ano passado, a variação acumulada desse índice ficou em 4,48%, mas o governo precisou estimar a sua variação, porque o índice ainda não era conhecido no momento de definição do salário mínimo. A estimativa ficou em 4,10%, o que elevou o mínimo para R$ 1.039 – esse valor terá vigência apenas para o mês de janeiro.

Foto: Divulgação
O pagamento do benefício de fevereiro para quem ganha pelo piso será feito no período de 19 de fevereiro a 6 de março

No entanto, como a legislação determina a recomposição do mínimo pela inflação, a correção aplicada deveria ser de, pelo menos, 4,48%. A decisão foi a de arredondar o salário mínimo para R$ 1.045, o que representa um aumento de 4,71%, em relação aos R$ 998 do ano passado. O novo mínimo passa a valer a partir de 1º de fevereiro.

Para o aposentado ou pensionista que recebe pelo piso de benefícios, os R$ 1.045 devem chegar no pagamento referente a fevereiro. Basicamente por dois motivos: o novo salário mínimo entra em vigor somente em 1º de fevereiro; e os benefícios referentes ao mês de janeiro terão como base os R$ 1.039, em vigência neste mês, e começam a ser pagos já no próximo dia 27 de janeiro.

A data de pagamento e a mudança no valor do benefício, no entanto, devem ser sacramentadas, de modo detalhado, nessa Medida Provisória do salário mínimo. Com ela, deve ficar claro também se a diferença de R$ 6 será recompensada ao segurado ou não.

O pagamento do benefício de fevereiro para quem ganha pelo piso será feito no período de 19 de fevereiro a 6 de março. Para quem ganha acima do piso o reajuste foi de 4,48%, e os benefícios de fevereiro serão pagos de 2 a 6 de março.

Informações sobre prova de vida

Uma informação falsa tem sido fortemente veiculada pelas redes sociais de que o prazo para o segurado fazer sua prova de vida termina no dia 28 de fevereiro. Isso não procede, o que a legislação determina que é essa prova seja realizada uma vez por ano, mas em data a ser fixada pelo banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.

Uns bancos fixam no mês de aniversário do segurado, outros, no mês de aniversário do benefício, ou seja, aquele em que começou a ser pago ao aposentado, e outros ainda promovem convocam os segurados um mês antes de término da validade da prova.

O critério varia, mas seja qual for, a instituição financeira deverá avisar o segurado por um de seus canais de comunicação: avisos nos extratos, operações no caixa eletrônico, mensagens pelo celular, pelos atendentes de caixa, etc. É obrigação do banco tomar essa providência.

O processo de renovação da prova não tem maiores entraves. O segurado deve apenas comparecer à agência bancária em que recebe a aposentadoria ou pensão e apresentar um documento com foto. No entanto, nos casos em que o segurado não pode comparecer à agência, por dificuldades de locomoção, o procedimento poderá ser feito por um procurador que esteja cadastrado na Previdência, ou dependendo do caso, agendar uma visita de um funcionário da Previdência em sua casa.

Quem deixar passar o prazo de 12 meses para provar que está vivo tem o benefício bloqueado e terá dor de cabeça para regularizar a situação, pois precisará ir até um posto do INSS e preencher os formulários exigidos. E a liberação do pagamento pode levar ainda alguns dias depois disso.

BLOQUEIO DO ASSÉDIO

Já está valendo desde o dia 2 de janeiro, o bloqueio de ligações telefônicas indesejadas de bancos oferecendo crédito consignado, que tinham os segurados da Previdência Social como seu principal alvo. É o “Não me perturbe” dos bancos, o mesmo mecanismo que já era utilizado contra as empresas de telemarketing do setor de telecomunicações.

É tudo muito simples para deixar de receber propostas de empréstimo a todo momento. Basta entrar no site www.naomeperturbe.com.br, fazer o cadastro informando nome, CPF e email, criar login e senha, A partir daí será possível navegar pelo site e solicitar o bloqueio, que será efetivado depois de 30 dias da solicitação, e válido por um ano.

Importante destacar que o “Não me perturbe”não possui aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários. Tudo é feito por meio de seu site e com a informação somente de nome e CPF. Informações importantes para evitar fraudes.

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