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13º de aposentado

1ª parcela do abono natalino deve vir com benefício de agosto

Pagamento da primeira parcela junto com o benefício de agosto não é obrigatório, mas sim o resultado de acordo firmado com entidades sindicais

Por Agência Estado

03 de agosto de 2019, às 09h03 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 10h09

Ao que tudo indica, o governo deve liberar o pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados em agosto. O decreto autorizando o crédito já estaria com o presidente Jair Bolsonaro e só mesmo a indicação de sérias dificuldades orçamentárias é que impediria a antecipação do abono natalino aos segurados da Previdência Social, possibilidade que também não pode ser inteiramente descartada.

O pagamento da primeira parcela junto com o benefício de agosto não é obrigatório, mas sim o resultado de acordo firmado com entidades sindicais e vem sendo feito tradicionalmente desde 2006. Somente em 2015, no governo de Dilma Rousseff, ele foi rompido por falta de verbas, e parte do abono veio com o benefício de setembro, mas ainda assim dentro da legislação, que prevê o crédito junto com os vencimentos de novembro de cada ano.

Foto: Adobe Stock
O pagamento da primeira parcela junto com o benefício de agosto não é obrigatório, mas sim o resultado de acordo firmado com entidades sindicais

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor atual que o segurado recebe e será creditada ao segurado durante o calendário de pagamento do benefício de agosto, que vai de 26/8 a 06/9, sempre de acordo com número final da aposentadoria ou pensão.

Quem ganha pelo piso e, portanto, tem um benefício equivalente a R$ 998,00, vai receber um total de R$ 1.497,00. O mesmo raciocínio é válido para quem recebe acima do piso de aposentadoria ou pensão. O total a ser recebido em agosto vai corresponder ao total do benefício mais 50%. Por exemplo, quem ganha R$ 3.500 receberá mais R$ 1.750 mil de abono, num total de R$ 5.250 mil.

Como sempre, não há desconto de Imposto de Renda sobre a parcela extra. De acordo com a legislação, o desconto total do IR só acontece no pagamento da segunda parcela da gratificação, que ocorre no final de novembro e início de dezembro.

O extrato mensal de pagamento fica disponível para consulta na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Benefício proporcional

Mas nem todo mundo terá direito à parcela integral do 13º, correspondente a 50% do valor do benefício. Isso acontece, por exemplo, com o segurado que passou a receber a aposentadoria ou pensão depois de janeiro deste ano. Nesse caso, o valor será proporcional aos meses em que terá recebido o benefício ao longo deste ano.

Tomando como exemplo um segurado que se aposentou em abril deste ano, constatamos que o seu 13º não será integral, mas o equivalente a 9/12 do valor do seu benefício, e a primeira parcela do abono vai corresponder à metade disso. Supondo ainda que esse segurado tenha um benefício de R$ 2 mil, o seu 13º vai corresponder a R$ 1,5 mil (9/12 de 2.000). Portanto, nesse caso, a primeira parcela do abono desse aposentado será de R$ 750.

Os que recebem auxílio-doença também terão a primeira parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

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