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Economia

Aneel começa a discutir tratamento regulatório para usinas híbridas

Por Agência Estado

20 de outubro de 2020, às 17h36 • Última atualização em 20 de outubro de 2020, às 18h39

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começou a discutir o tratamento regulatório para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas. Esse tipo de empreendimento combina duas ou mais tecnologias diferentes para geração de energia e pode incluir, também, a possibilidade de armazenamento de energia.

Usinas híbridas podem ser uma alternativa no Nordeste, onde há potencial de complementaridade, com geração de energia solar durante o dia e eólica durante a noite, quando os ventos são mais fortes, disse o diretor Christiano Vieira da Silva. Ele mencionou ainda a possibilidade de unir termelétricas a diesel com usinas solares ou eólicas nas regiões isoladas do Norte do País para diminuir custos.

Em seu voto, a relatora, diretora Elisa Bastos Silva, destacou que as usinas híbridas podem representar ganhos de eficiência e reduzir os custos de operação do sistema. “Isso ocorre porque a complementaridade temporal entre as diferentes fontes de geração de energia pode resultar em benefícios da operação conjunta que superam a exploração individualizada de cada fonte”, disse.

Segundo a diretora, a ideia é preparar o ambiente regulatório para novos modelos de negócio para esse tipo de usina. A ideia é trazer energia nova ao sistema e utilizar o uso da rede de forma otimizada, evitando a criação de barreiras. Ainda de acordo com a Aneel, a análise sobre a complementaridade das fontes ficará a cargo dos empreendedores.

Na proposta em discussão, a Aneel estabelece que apenas novas usinas poderão se enquadrar nas regras. “Não se considera na proposta a possibilidade de associação entre empreendimentos existentes”, diz o voto, citando que a associação de usinas existentes tende a gerar efeitos redistributivos associados ao pagamento do uso da rede pelos demais usuários.

As usinas híbridas são aquelas com uma só outorga, com medição única ou distinta. Já as centrais geradoras associadas são aquelas com outorgas e medições distintas, mas que compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e acesso à rede de transmissão ou de distribuição.

Na proposta da Aneel, se houver, entre as usinas e centrais sem medição individualizada, fontes com direito a desconto tarifário no uso da rede, ele será concedido “de acordo com a fonte com direito ao menor porcentual de desconto”. Caso haja fonte sem direito a subsídio no empreendimento, o desconto será zero.

“Assim, conforme a proposta apresentada, para as Centrais Geradoras Híbridas, sem medição individualizada, seria aplicável o menor percentual de desconto correspondente às fontes indicadas na outorga, sendo zero caso uma das fontes não seja elegível a desconto. Por outro lado, nos casos em que houver medição individualizada por fonte, o percentual de desconto seria aplicável, mensalmente, de forma proporcional à energia gerada por cada fonte”.

Se houver fonte hidráulica nas usinas híbridas ou centrais geradoras associadas, ela não poderá participar do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

A consulta pública vai discutir as normas e subsidiar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema e ficará aberta para contribuições entre os dias 21 de outubro e 4 de dezembro. Essa será a primeira fase da discussão do tema. A segunda fase da consulta pública será aberta para receber contribuições para aprimorar a minuta de ato normativo proposto para o tema a questão.

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