28 de março de 2024 Atualizado 20:58

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Economia

Aditivo de relicitação manterá operação e suspenderá novas multas

Por Agência Estado

09 de agosto de 2019, às 14h08 • Última atualização em 09 de agosto de 2019, às 15h14

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou nesta sexta-feira que a “grande vantagem” do processo de relicitação de concessões com problemas, regulamentado em decreto publicado na última quarta-feira, é manter a operação dos serviços. Para isso, o concessionário interessado em devolver a concessão assinará um aditivo de contrato, prevendo a manutenção e a operação do ativo, e garantindo, a partir dali, a suspensão de cobranças de multas ou penalidades por descumprimento do contrato original.

Segundo Freitas, a devolução amigável com relicitação é um “meio termo” entre o cumprimento normal do contrato e a decretação de caducidade da concessão. “Fizemos isso porque a decretação de caducidade acaba sendo ruim para o usuário”, afirmou o ministro, ao deixar o Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio, onde fez uma palestra.

Freitas deixou claro que a adesão à devolução com relicitação cessa a cobrança de penalidades previstas no contrato dali por diante. “No momento em que ele, o concessionário, assina o termo aditivo, que sinaliza que está interessado na devolução, cessa a aplicação de penalidades por descumprimento do contrato, vêm as servidões de manutenção e operação, e começamos a estruturar a nova licitação”, disse o ministro.

Isso não significa perdoar as dívidas com o pagamento de outorga ou multas impostas por contrato antes de o concessionário assinar o termo aditivo sinalizando a intenção de devolver o ativo. “Não há o perdão das dívidas para trás. As dívidas para trás vão entrar num encontro de contas, dentro da indenização. Por um lado, a gente tem que fazer a indenização dos investimentos não amortizados, por outro, existem questões de inadimplemento, de dívidas, de multas por parte do concessionário”, afirmou Freitas.

O ministro disse ainda que, agora, após a edição do decreto que regulamenta a relicitação, é preciso definir a metodologia de cálculo das indenizações, nesse “encontro de contas”. O decreto prevê um prazo de dois anos para concluir a devolução, entre a assinatura do aditivo sinalizando a intenção de devolver, e a relicitação, no fim do processo, permitindo a saída do concessionário com problemas. “Isso é assim mesmo. Tem que desenvolver o projeto”, afirmou Freitas.

Nesse processo, o governo espera ter apoio do próprio concessionário que está entregando a concessão, principalmente com a prestação de informações. “Vamos ter apoio dos concessionários em informações, porque, quanto melhor for o projeto, maior a possibilidade de sair daquele negócio ruim e de recuperar os valores de investimentos não amortizados. E isso vai proporcionar a quitação de dívidas com credores. É o ganha-ganha”, disse Freitas.

Publicidade