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Benefício

Acordo fixa prazo de 20 dias para análise de pedidos de auxílio

Após reclamações pela demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial, governo fechou acordo com a Caixa, a Dataprev e a Defensoria Pública da União

Por Agência Estado

30 de maio de 2020, às 15h48 • Última atualização em 30 de maio de 2020, às 16h54

Após inúmeras reclamações pela demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, o governo federal fechou um acordo com a Caixa, a Dataprev e a Defensoria Pública da União para que essa avaliação seja feita num prazo de até 20 dias corridos.

Em redes sociais, usuários chegam a relatar espera superior a 40 dias para receber uma resposta da solicitação.

“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros”, diz a Advocacia-Geral da União (AGU), uma das partes envolvidas no acordo, que incluiu também o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão da política.

O acordo também estabelece que a Caixa deve iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis contados a partir do recebimento dos recursos pela União. A data limite deve ser observada em “condições ordinárias e observados os limites das respectivas atribuições”, segundo sentença da Justiça Federal de Minas Gerais que homologou o acordo.

A conciliação foi celebrada nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais com o objetivo de responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev por suposta demora nos procedimentos de análise e concessão do auxílio.

A Caixa é quem faz a coleta dos dados, que são enviados à Dataprev para processamento e análise. A Dataprev faz todos os cruzamentos para verificar se o trabalhador que solicitou o benefício é elegível, ou seja, preenche todos os requisitos para a concessão. A resposta é então enviada à Caixa, que repassa a informação ao requerente e faz o pagamento, caso o auxílio tenha sido concedido.

Com a conciliação, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos.

Segundo o Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, Bráulio Lisboa Lopes, o acordo vai aperfeiçoar o pagamento do auxílio e assegurar maior transparência e segurança para os cidadãos.

“O acordo tem o potencial de reduzir litígios que envolvem o tema, contribuindo para a uniformização de procedimentos no território nacional e para a concretização das políticas públicas governamentais para o combate à covid-19”, avalia. O acordo foi negociado ao longo das últimas três semanas.

A ação civil pública que resultou no acordo foi movida pelas defensoras públicas federais Carolina Godoy Leite Villaça e Sabrina Nunes Vieira e pelo defensor público federal Sérgio Armanelli Gibson.

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