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Economia

Ações contra o INSS só serão aceitas na Justiça Federal

Defensores da mudança argumentam que não é necessário ir a uma vara da Justiça Federal para abrir um processo, que isso pode ser feito pela internet

Por Agência Estado

22 de julho de 2019, às 11h20 • Última atualização em 22 de julho de 2019, às 13h22

Uma alteração aprovada no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara pode dificultar o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso o texto seja aprovado no segundo turno pelos deputados e também no Senado da forma como está, abre-se caminho para retirar a possibilidade de processos contra o INSS serem analisados pela Justiça Estadual – que é mais pulverizada e próxima das cidades do interior -, restringindo a competência à Justiça Federal.

Os últimos dados consolidados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em relação à primeira instância, enquanto quase a metade dos municípios brasileiros (48,4%) conta com a Justiça Estadual, a Federal está presente em apenas 5% das cidades.

Defensores da mudança, porém, argumentam que não é necessário ir a uma vara da Justiça Federal para abrir um processo, que isso pode ser feito pela internet (leia mais abaixo). Um relatório do TCU indica que, em 2016, enquanto a Justiça Federal recebeu 85% de processos novos previdenciários, a Justiça Estadual foi responsável por receber apenas 15%.

Compensação

A alteração foi proposta no texto da reforma enviado pelo governo ao Congresso. No entanto, esse ponto foi retirado do texto durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação da reforma na Câmara. A reforma foi aprovada na CCJ no dia 24 de abril e seguiu para análise dos deputados na Comissão Especial, onde também foi aprovada.

No plenário, a brecha para vedar que a Justiça estadual julgue causas previdenciárias voltou ao texto, como compensação à queda da economia prevista com a mudança que o governo negociou na regra de cálculo do benefício das mulheres. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a falar em economia de R$ 26 bilhões com a mudança. Caso a PEC seja promulgada assim, uma nova lei precisa regulamentar o tema.

Um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), com dados de 2016, aponta que o custo médio da perícia na Justiça estadual é mais elevado, de R$ 395,37, aproximadamente 50% maior que o custo médio na Justiça Federal, de R$ 263,98.

Procurador-geral de Justiça no Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, disse ao Estado que, se virar realidade, a modificação vai criar “uma enorme dificuldade de acesso” ao cidadão. “Vai ficar mais caro para ele entrar na Justiça (em função da distância maior), mais difícil para ir a audiências, para fazer a produção de provas”, afirmou. Enquanto existem 324 fóruns de Justiça Estadual no Estado de São Paulo, são 44 da Justiça Federal, de acordo com o Ministério Público de SP.

Segundo Smanio, foi feito um trabalho do órgão para que o trecho caísse. Apesar da votação no plenário, o esforço valeu em parte. Da forma como foi aprovada na Câmara, a reforma não permite que se altere a competência da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias “acidentárias”, ou seja, quando o benefício buscado é decorrente de acidente de trabalho.

O procurador destaca que o processamento das causas previdenciárias na Justiça Estadual já é algo tradicional. Ela foi inicialmente prevista em uma lei da década de 60, segundo a qual, nas comarcas do interior onde não funciona vara federal, os juízes estaduais são competentes para julgar o tema. O objetivo era justamente não prejudicar o cidadão, já que, àquela época, a Justiça Federal era praticamente restrita às capitais.

Ministério diz que julgamentos na Justiça Federal são mais rápidos

Os defensores da mudanças aprovada na Reforma da Previdência, que tira da Justiça Estadual o poder de analisar processos contra o INSS, dizem que houve uma interiorização da Justiça Federal. “Passados 30 anos, a Justiça Federal foi interiorizada, não faz mais sentido que permaneça na Estadual”, disse o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.

Ele defende que a Justiça Federal absorva essa competência por entender que cabe “naturalmente” a esse ramo do Judiciário processar causas contra o INSS, já que a autarquia é da União.

Mendes observa que, apesar de não estar em todas as cidades do interior, a mudança não vai prejudicar o cidadão por alguns motivos. Um deles é o fato de a Justiça federal estar presente eletronicamente – ou seja, o cidadão não precisa apresentar fisicamente uma ação, podendo fazer isso pela internet.

A existência de postos de atendimento, por outro lado, auxiliaria o segurado nos casos em que é necessário realizar exames periciais. “Isso se resolve muito de acordo com cada região. Em algumas, onde não há vara federal, há postos de atendimento”, explica Mendes.

O Ministério da Economia tem o mesmo entendimento. Procurada, a pasta destacou que a Justiça Federal possui alto grau de informatização dos processos, observando que as audiências podem ser feitas por videoconferência e que a realização das perícias médicas poderá ser feita mediante a nomeação de perito na cidade do segurado.

Outro ponto destacado pelo ministério são dados do CNJ indicando que, em média, uma ação na Justiça Estadual leva 7 anos e 5 meses para que o “cidadão tenha satisfeito o direito pretendido”. Caso haja recurso, esse tempo pode alcançar mais de 10 anos. Já nos juizados especiais federais, ” a satisfação do segurado ocorre, em média, com 1 ano e 6 meses, alcançando apenas a média de 3 anos quando há apresentação de recurso”, disse a pasta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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