Covid-19
Veja quem pode receber e as regras de pagamento do auxílio de R$ 600 a informais
Pagamento do benefício emergencial, segundo o governo, deve começar a ser feito no dia 10 de abril para quem já recebe o Bolsa Família
Por Leonardo Oliveira
02 de abril de 2020, às 10h08 • Última atualização em 02 de abril de 2020, às 16h14
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/veja-quem-pode-receber-e-as-regras-de-pagamento-do-auxilio-de-r-600-a-informais-1175631/
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (1º), o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitente e microempreendedores individuais (MEIs). Os pagamentos, segundo o governo, devem começar a ser feitos no dia 10 de abril para quem já recebe o Bolsa Família.
De acordo com cálculos do Ipea, quase 11 milhões de brasileiros que têm direito ao benefício estão fora do Cadastro Único, a mais ampla base de dados do governo federal para programas sociais.
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CONFIRA AS REGRAS E COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO
Quanto cada família vai receber
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
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Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade
– não ter emprego formal
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos
Inscrição para receber o benefício
– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.
Como o governo vai verificar o candidato
– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Como será o pagamento
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correio
Com informações da Câmara dos Deputados.
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Entender qual é a competência de cada esfera de governo na tomada de decisões e na transmissão de orientações à população não é tarefa óbvia no cenário como o de uma pandemia e de um estado de quarentena. O Além da Capa trata desse assunto na edição desta quinta-feira (2).
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