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Decisão

Tribunal de Justiça de São Paulo julga inconstitucional Lei da Cesárea

Lei garantia a mulheres gestantes a liberdade de escolher pelo parto cesariana, independentemente de avaliação ou decisão médica

Por Agência Estado

01 de julho de 2020, às 19h48 • Última atualização em 01 de julho de 2020, às 23h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou por unanimidade como inconstitucional a Lei da Cesárea, que garantia a mulheres gestantes a liberdade de escolher pelo parto cesariana, independentemente de avaliação ou decisão médica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) e deve ser publicada nesta quinta-feira, 2.

Segundo o relator da ação no TJ-SP, o desembargador Alex Zilenovski, a lei estadual “usurpa a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral”.

Para o autor da ação, deputado estadual Campos Machado (PTB-SP), “além de ser uma aberração jurídica, essa lei pretendia criar uma indústria das cesáreas, trazendo graves consequências à saúde de milhares de mulheres”.

A Lei da Cesárea é de autoria da deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP) e foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em agosto do ano passado.

À época, o projeto enfrentou resistência de entidades médicas e sanitárias, como o Conselho Nacional de Saúde, que alertava para a exposição elevada a riscos de complicação na cesariana em comparação com outras formas de parto.

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