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Polêmica

Suposto veto a doação de sangue por homens gays é investigado pelo MPF

STF derrubou regra que previa abstinência sexual de 12 meses para que gays, bissexuais travestis e mulheres transexuais doassem sangue, mas homem foi impedido de doar por este motivo

Por Agência Estado

09 de junho de 2020, às 19h49 • Última atualização em 09 de junho de 2020, às 20h46

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, oficiou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo manifestação sobre suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou regra que previa abstinência sexual de 12 meses para que homens gays, bissexuais, travestis e mulheres transexuais doassem sangue.

Segundo o Ministério Público Federal, um cidadão apresentou notícia de fato dizendo ter sido impedido de realizar doação de sangue por causa da restrição derrubada pelo Supremo. A Procuradoria afirmou que a situação indicava o não cumprimento da decisão do STF por hospitais federais no Rio Grande do Sul, sendo que foram solicitadas informações a tais instituições.

No entanto, como mostrou o Estadão, hemocentros de todo o País ainda estão rejeitando doações por orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Anvisa alega que a regra – considerada inconstitucional pelo Supremo – deve mantida até a publicação do acórdão e “encerramento definitivo” do caso no tribunal.

A questão motivou cinco entidades LGBT e o partido Cidadania a acionarem nesta segunda, 8, o Supremo para exigir o imediato cumprimento da decisão da própria Corte, destacando que a jurisprudência é pacífica no sentido de que basta a publicação da ata de julgamento para que uma decisão tenha eficácia imediata, o que ocorreu em 22 de maio de 2020.

A indicação também consta na nota do MPF. “A decisão proferida pelo STF na ADI 5.543/DF é válida desde a publicação da ata do julgamento, fato que ocorreu em 22 de maio deste ano”, registra a Procuradoria.

Na reclamação apresentada ao Supremo nesta segunda, as entidades caracterizam a orientação da Anvisa como um ato de má fé, uma claríssima estratégia procrastinatória, e um “verdadeiro desafio à autoridade da Suprema Corte, por puro e simples inconformismo do Governo Federal e/ou de seus órgãos pretensamente ‘técnicos'”.

“Embora não seja crível que um órgão de Estado alegue desconhecimento de jurisprudência pacífica do STF sobre a imediata eficácia erga omnes e vinculante de suas decisões logo após a publicação da ata de julgamento, no mínimo caracteriza como verdadeira negligência um órgão de Estado não conhecer a jurisprudência pacífica da Suprema Corte da Nação”, registrou o documento.

Julgamento

No mês passado, o Supremo considerou inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem “homens que fazem sexo com homens” de doarem sangue por um ano após a última relação sexual.

Integrantes do STF ouvidos reservadamente pelo Estadão afirmam que a decisão já é válida desde a publicação da ata do julgamento, em 22 de maio, conforme a jurisprudência da Corte. Assim, na visão desses membros do Supremo, os posicionamentos do Ministério da Saúde e da Anvisa configuram descumprimento de decisão judicial.

Documentos disponibilizados no site do STF mostram que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa já tinham sido notificados sobre a inconstitucionalidade das regras desde 18 de maio. O ofício chegou à pasta e à agência três dias após a demissão de Nelson Teich. Desde então, o ministério é comandado, de forma interina, pelo general Eduardo Pazuello.

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