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Decisão

STJ garante imóvel funcional a Maria Luiza, 1ª trans das Forças Armadas

Ministro Herman Benjamin destacou na decisão que ela foi posta na reserva "prematura e ilegalmente, por ter realizado cirurgia de mudança de sexo"

Por Agência Estado

27 de fevereiro de 2020, às 14h44 • Última atualização em 27 de fevereiro de 2020, às 17h41

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar determinando que Maria Luiza da Silva, a primeira transexual das Forças Armadas, permaneça em imóvel funcional da Aeronáutica em Brasília. A medida tem validade até que haja decisão sobre a aposentadoria de Maria Luiza, que luta há 14 anos na Justiça para receber soldo integral relativo ao cargo de subtenente. Benjamin destacou que ela foi posta na reserva “prematura e ilegalmente, por ter realizado cirurgia de mudança de sexo”.

A decisão foi proferida por Benjamin no dia 16 de janeiro, mas só foi publicada nesta quarta, 26. No despacho, o ministro determina ainda que Maria Luiza seja reembolsada em R$ 2.127,78, valor pago como multa por suposta ocupação irregular.

Foto: Divulgação
Maria Luiza luta há 14 anos para receber salário integral relativo ao cargo de subtenente

Na ocasião, Benjamin analisou um recurso interposto pela defesa de Maria Luiza contra decisão que reconheceu a regularidade do termo de rescisão de ocupação que ela recebeu em 2019, determinando a desocupação do imóvel funcional da FAB em 30 dias. Segundo ela, a medida é indevida “até o correto cumprimento da decisão que determinou a implantação de sua aposentadoria integral no posto devido, o de Subtenente”. Ela atualmente recebe como cabo.

Em sua decisão, o ministro traçou um histórico sobre o caso de Maria Luiza. Segundo o documento, ela foi reformada após a Aeronáutica considerá-la incapaz para o serviço militar com base na lei 6880/80, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva para os integrantes das Forças Armadas: “acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar”.

O Judiciário reconheceu a ilegalidade da medida, tendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região pontuado que a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva, nem acidente ou enfermidade, ‘sob pena de ofender o direito constitucional à Saúde, o princípio da não discriminação e a própria a dignidade humana, num dos seus desdobramentos mais sensíveis: o respeito à capacidade dos transexuais de autodeterminarem a sexualidade’.

A União acabou reimplantando a aposentadoria de Maria Luiza, mas como cabo. No entanto, segundo Benjamin, “há decisão judicial determinando que é direito dela permanecer no imóvel até que seja implantada a aposentadoria integral referente ao último posto da carreira de militar no quadro de praças, qual seja de Subtenente”.

O TRF-1 entendeu que a ex-militar não poderia “ser prejudicada em seu direito às promoções que eventualmente teria direito”, tendo em vista que o ato que a conduziu à reserva foi declarado como nulo. No entanto, atualmente, o processo está pendente de análise de Agravo em Recurso Especial no STJ.

Benjamin registrou que a União, por intermédio da Administração Militar, “tem o dever jurídico de implementar todas as promoções por antiguidade eventualmente cabíveis no interregno entre a data da publicação do ato de reforma (26/09/2000) e a data em que Maria Luiza completou 54 anos (20/07/2014)”.

“É inconcebível dizer que a agravante está recebendo a aposentadoria integral, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira, devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante continua sendo prejudicada em sua vida profissional devido à transsexualidade”, pontou Benjamin em sua decisão.

O advogado de Maria Luiza, Luiz Maxiliano Telesca destacou que o caso em questão é “ligado à dignidade da pessoa humana, um princípio maior das constituições ocidentais”. “Pode, em função de uma característica sexual, o ser humano ter sua profissão tolhida? Pode, em função de suas características sexuais, independentemente de quais sejam, uma pessoa ser banida de seu trabalho? Este é o ponto. O Estado não pode, sob qualquer pretexto, passar por cima da dignidade da pessoa humana”, pontou.

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