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Brasil

STF nega habeas a fazendeiro que pegou 12 anos por assassinato de bailarino

Por Agência Estado

21 de agosto de 2019, às 14h11 • Última atualização em 21 de agosto de 2019, às 18h10

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo negou pedido do fazendeiro Ricardo Athayde Vasconcelos e manteve sua condenação a 12 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do bailarino Igor Xavier, ocorrido em 2002, em Montes Claros (MG). Em pedido formulado no habeas corpus 163239, a defesa do fazendeiro pedia a exclusão da cláusula qualificadora do motivo fútil e, em consequência, a anulação do julgamento.

As informações estão no site do Supremo. A decisão foi tomada na sessão desta terça, 20. De acordo com os autos, o fazendeiro flagrou o bailarino “em situação íntima com seu filho” e, como reação, desferiu contra ele cinco tiros, disparados por duas armas de fogo.

Ao julgar o caso, o Tribunal do Júri entendeu que “a reação foi desproporcional” e acatou, por maioria, o quesito da qualificadora do motivo fútil.

O relator do habeas, ministro Marco Aurélio, observou que a análise das situações que aumentam ou diminuem a pena – qualificadoras – é da competência do Conselho de Sentença e que declarar a ilegalidade da decisão que considerou ter havido motivação fútil fere a soberania do Júri.

O relator observou que a conclusão do Tribunal do Júri, ao valorar como fútil o motivo para o homicídio, “foi totalmente compatível com as provas apresentadas”, e que essa decisão não é passível de revisão, pois a competência para admitir as cláusulas qualificadoras nos crimes dolosos contra a vida é exclusiva dos jurados.

O voto do ministro Marco Aurélio pelo indeferimento do pedido foi seguido por unanimidade.

Defesa

Nos autos, o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior afirmou que “sob qualquer ângulo que se pretenda enxergar, não há como rotular como fútil a conduta de um pai que reage a uma investida sexual contra seu próprio filho (premissa fática inquestionável expressada tanto pelo quesito quanto pelos acórdãos que se seguiram) e vem a matar seu algoz por esse motivo. Bem ao contrário, repita-se, essa motivação é daquelas consideradas de valor moral relevante, tal como decidiram 3 (três) jurados”.

“Nesses termos, a hipótese não comporta solução diversa senão a CONCESSÃO da presente ORDEM de HABEAS CORPUS, com a consequente determinação de submissão do paciente a novo julgamento popular em razão da absoluta incompatibilidade do conceito jurídico de fútil com o único motivo deduzido pelo quesito correspondente que, ao contrário, bem poderia ser considerado um valor moral relevante”, sustentou.

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