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Cotidiano

São Paulo anuncia vacinação de pessoas com comorbidades a partir de 55 anos em 12 de maio

Segundo Doria, pessoas com deficiência permanente, assim como grávidas e puérperas, também serão vacinadas a partir da semana que vem

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05 de maio de 2021, às 13h20 • Última atualização em 05 de maio de 2021, às 13h49

O governo de São Paulo anunciou o início da vacinação de pessoas com comorbidades entre 55 e 59 anos a partir do dia 12 de maio. O público estimado é de 900 mil pessoas no Estado.

Na coletiva de imprensa desta quarta-feira (5), o governador João Doria (PSDB) também anunciou que gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), desde que tenham comorbidades e a partir de 18 anos, começarão a ser vacinadas em 11 de maio. Esse público está calculado em 100 mil pessoas.

Coordenadora de Controle de Doenças da Secretaria do Estado de São Paulo, Regiane de Paula explicou que as grávidas em qualquer idade gestacional poderão ser vacinadas, desde que tenham comorbidades. Contudo, orientou que todas busquem uma avaliação médica, principalmente aquelas no início da gravidez.

“É muito importante que a gestante converse com seu obstetra para que ele garanta que ela possa tomar essa vacina”, recomendou.

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Pessoas com deficiência permanente (que fazem uso do Benefício de Prestação Continuada) que tenham entre 55 e 59 anos também vão receber a vacinação a partir do dia 11 de maio. Esse grupo está calculado em 30 mil pessoas.

“O Governo do Estado de São Paulo vai iniciar a vacinação das pessoas com deficiência, grávidas e adultos com comorbidades. No total, nestes três grupos de vacinação que estamos anunciando hoje, serão vacinadas mais de um milhão de pessoas no Estado de São Paulo”, afirmou Doria.

Comorbidades

As comorbidades que terão direito à vacinação estão previstos no Programa Nacional de Imunização. Veja abaixo a lista:

Comprovação

Para receber a dose, os públicos-alvo anunciados nesta quarta-feira vão precisar comprovar a condição. As grávidas devem comprovar o estado gestacional por meio da carteira de acompanhamento, de pré-natal ou laudo médico. As puérperas podem apresentar a declaração de nascimento da criança.

Quem possui alguma das comorbidades listadas pode comprovar a condição por meio de exames, receitas, relatório médio ou prescrição. Quem já realiza acompanhamento da doença crônica em algum posto de saúde pode contar com seu próprio histórico de atendimento para comprovar a comorbidade.

Pessoas com deficiência permanente devem apresentar o comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada para receber a vacinação.

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