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Em SP

Sancionada lei de desembarque fora dos pontos à noite

Lei vale para os ônibus da EMTU e autoriza idosos, mulheres e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos regulares

Por Agência Estado

15 de outubro de 2019, às 12h56 • Última atualização em 15 de outubro de 2019, às 14h23

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a Lei 17.173 que permite aos idosos, mulheres e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos regulares de ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), entre 22h e 5h.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira e já começa a valer. O texto também se aplica aos acompanhantes desses públicos. “Os locais indicados pelo passageiro devem obedecer ao trajeto da linha”, reforçou a nota. O objetivo da mudança é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente à noite.

Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU. O descumprimento da norma resultará em multas.

Na capital paulista, a lei semelhante está em vigor desde 2006. O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), na época, sancionou a Lei 16.490, que autoriza mulheres e idosos a desembarcarem fora do ponto de ônibus, em local mais seguro e acessível, das 22h às 5 horas.

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