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Brasil

Rio terá de pagar multa se negar vaga em abrigo para idosos em situação de rua

Por Agência Estado

12 de março de 2020, às 11h26 • Última atualização em 12 de março de 2020, às 13h03

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio deferiu liminar na terça-feira, 10, determinando que a Prefeitura ofereça, imediatamente, vagas a todas as pessoas em situação e rua com mais de 60 anos que buscarem os abrigos do município. Caso descumpra a medida, o município terá de pagar multa de R$ 5 mil por cada negativa, sendo o dinheiro revertido para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosas (Fundepi).

A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Rio no dia 18 de fevereiro, após seis denúncias de idosos que buscaram vagas nos abrigos da cidade, mas tiveram o pedido negado por causa da idade. As informações foram divulgadas pela Defensoria Pública do Rio.

O despacho determina ainda que a Prefeitura inclua no programa de aluguel social ou de moradia popular, com prioridade, todos os idosos que se encontram em abrigos. A medida visa agilizar a liberação de vagas nas unidades de acolhimento temporário. Em caso de descumprimento, o município terá de arcar com multa mensal de R$ 25 mil.

A Prefeitura também terá de apresentar, em até 90 dias, relatório sobre a situação atual dos abrigos para idosos em situação de rua além de cronograma de ampliação das vagas para os próximos oito anos. A multa para o descumprimento de tal ordem foi fixada em R$ 1 mil por dia até o máximo de R$ 100 mil.

Segundo a Defensoria, as negativas dos abrigos aos idosos ocorreram em 2019, tendo o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do órgão ingressado com ações individuais para cada um dos seis idosos que tiveram o acolhimento negado. A DPRJ apontou que relatórios mostram que a principal alegação para a recusa dos abrigos é a falta de vagas específicas para idosos.

Um dos casos apontados na ação civil pública envolve um senhor de 61 anos que, em junho do ano passado, teve o acolhimento negado por uma agente educadora que lhe informou que não havia vagas no abrigo. Além disso, segundo a Defensoria, a moça afirmou que “pessoas em situação de rua deveriam buscar acolhimento antes de completar 60 anos”.

Outro caso diz respeito a um senhor de 67 anos que foi encaminhado para o Centro especializado de Assistência Social (CREAS) Simone de Beauvoir no dia 18 de novembro. Ao chegar no local, ele entregou um ofício expedido pela Defensoria Pública relatando que precisava de abrigo até o dia 27 do mesmo mês, quando receberia R$ 600 do INSS. A funcionária que o atendeu disse que não havia vagas e que ele deveria “dormir debaixo das marquises” até receber o valor, aponta a Defensoria.

O defensor público Pedro González, coordenador do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi), afirmou que em junho de 2019 foi enviado ofício à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos com uma série de questionamentos, entre eles: número de Unidades de Reinserção Social para pessoas idosas em situação de rua em funcionamento; capacidade máxima dos abrigos; prazos de estadia; e número de pessoas em situação e abrigamento no Rio de Janeiro. No entanto, segundo a Defensoria, não houve resposta.

Defesa

A reportagem busca contato com a secretaria. O espaço está aberto para manifestações.

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